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quinta-feira, 20 de novembro, 2025
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CNJ reverte mais de 3,6 mil condenações por maconha em força-tarefa nacional

Mutirão analisou 86 mil processos e aplicou entendimento do STF sobre porte para consumo pessoal

Um mutirão coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com 33 tribunais de todo o país, revisou 86 mil processos criminais e resultou na soltura ou revisão das condenações de pelo menos 9 mil pessoas. A força-tarefa, realizada entre 30 de junho e 30 de julho, integra o 1º Mutirão Processual Penal do programa Pena Justa e teve como foco temas determinados por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo casos de porte de maconha para consumo pessoal e prisões preventivas de gestantes e mães.

Condenações por porte e tráfico de maconha

Um dos eixos centrais do mutirão foi a análise de 29.725 processos envolvendo porte ou tráfico de maconha. A medida atende à decisão do STF, de julho de 2024, que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal e determinou revisão de condenações em que o réu tenha sido flagrado com menos de 40 gramas ou 6 pés da planta, desde que não haja indícios de tráfico, como balanças, cadernos de contabilidade ou posse de outras drogas.

Como resultado, 3.676 pessoas tiveram as condenações revertidas e poderão deixar a prisão. Outras 7.434 ações foram encaminhadas para manifestação de defesa e Ministério Público, e 2.151 permanecem pendentes de decisão judicial — o que pode ampliar ainda mais o número de revisões nos próximos meses. Em 54,9% dos casos, as condenações foram mantidas.

O relatório aponta que Santa Catarina, São Paulo e Minas Gerais concentraram 83% de todas as revisões de condenações relacionadas à cannabis. “É muito provável que os tribunais tenham se debruçado sobre todos os julgados recentes e relevantes sobre a matéria”, destaca o documento.

Gestantes e mães: prisões preventivas sob revisão

O STF também determinou a revisão das prisões preventivas de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos, conforme decisões firmadas desde 2018. A corte entende que essas mulheres devem cumprir prisão domiciliar, salvo exceções justificadas.

No mutirão, foram analisados 6.948 casos, resultando em mudança da prisão preventiva para domiciliar em 2.226 processos — cerca de um terço do total. Em 21% das ações, houve apenas saneamento de dados no sistema, como casos de mulheres que já estavam soltas, mas tinham informações desatualizadas.

A prisão preventiva foi mantida em 45,1% das análises, com base nos seguintes motivos:

  • 44,1%: crimes com violência ou grave ameaça
  • 31,4%: situações consideradas “excepcionalíssimas”
  • 5,4%: crimes cometidos contra descendentes
  • 2%: mulheres com poder familiar destituído

Próprios processos e incidentes do sistema

Outro ponto avaliado foram as prisões preventivas superiores a um ano. Dos 16.400 casos analisados, 3.104 (19%) tiveram a medida revista e substituída por alternativas como tornozeleira eletrônica ou prisão domiciliar. Em outros 16,1%, houve atualização no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), corrigindo dados de pessoas que já estavam soltas ou até falecidas.

O mutirão também examinou incidentes processuais pendentes em sistemas eletrônicos, especialmente no SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificado) — que ainda não possui informações de São Paulo, em fase de implantação. Dos 86,3 mil incidentes vencidos, 24,6% foram devidamente analisados e 14 mil tiveram sua situação processual alterada.

Relatório completo está disponível

O CNJ disponibilizou o relatório completo do Mutirão Processual Penal – Pena Justa 2025, com dados detalhados de todos os eixos de atuação, metodologias e resultados por unidade da federação.

Iniciado em maio com a triagem de processos e escolha dos temas, o mutirão mobilizou magistrados do país inteiro entre 30 de junho e 30 de julho, garantindo análise individualizada de cada caso selecionado.

Segundo o CNJ, a força-tarefa reforça a adoção de critérios uniformes em todo o país e a necessidade de promover segurança jurídica e respeito às decisões do Supremo.

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