CNM se opõe a projeto que impede municípios de excluirem inadimplentes

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13/04/2016 19h59

CNM se opõe a projeto que impede municípios de excluirem do Simples Nacional empresas inadimplentes

Empresas inadimplentes com as Fazendas públicas poderão receber beneficios fiscais. Isso é o que quer o Projeto de Lei do Senado (PLS) 542/2015, que tramita no Senado. O projeto altera a Lei do Simples Nacional e, se aprovado, impedirá que empresas com débitos tributários ou previdenciários sejam excluídas do regime simplificado.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende que o Simples Nacional é um benefício fiscal, não sendo coerente permitir a participação de empresas inadimplentes para com a Fazenda Pública.

É preciso ressaltar que o Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e favorecido cujo objetivo é estimular a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP), conferindo-lhe estímulos tributários capazes de atenuar suas desvantagens comparativas em relação à escala de produção, o que viabiliza o progresso de um segmento econômico reconhecidamente importante para a geração de empregos e renda na economia nacional.

Posição contrária
A medida invalida os atuais mecanismos utilizados pelos Municípios para arrecadar impostos ou taxas em atraso como a sistemática de parcelamento, por exemplo. Na atual legislação, os Municípios podem impedir uma empresa de se beneficiar do regime do Simples se tiver débitos.

A título de exemplo, o volume de exclusões por débito no Simples Nacional, praticadas por Municípios, não representa 2% do total de exclusões realizadas em 2015. Foram feitas no ano de 2015 exatamente 2.570.293 exclusões no Simples Nacional. Desse número, 39.256 foram exclusões por débito, sendo que, 11.053 foram praticadas pelos Municípios, 21.682 pela RFB e 6.521 pelos Estados.(Agência CNM)

Foto:Divulgação