Com o aumento do uso de bicicletas elétricas, MPMS acompanha regulamentação e segurança em Bonito

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Foto: Divulgação

O aumento do uso de bicicletas elétricas, patinetes e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (EMIA) em Bonito tem mobilizado o poder público. Atenta a esse novo cenário da micromobilidade urbana, a 2ª Promotoria de Justiça do município acompanha de perto a implantação do programa “Micromobilidade com Segurança”, iniciativa do Executivo que busca regulamentar o uso adequado desses veículos e garantir segurança aos usuários e pedestres.

Programa “Micromobilidade com Segurança” e Decreto nº 47/2026

O programa tem como objetivo organizar e disciplinar a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e EMIA nas vias urbanas, alinhando a cidade às normas do Sistema Nacional de Trânsito. Para isso, o Município de Bonito publicou o Decreto nº 47, de 10 de fevereiro de 2026, que estabelece regras detalhadas sobre categorias de veículos, circulação, requisitos de segurança, cadastro, fiscalização e penalidades.

Segundo o decreto, as bicicletas elétricas devem ter pedal assistido, potência máxima de 1.000 W e limite de velocidade de 32 km/h. Patinetes e outros EMIA seguem os mesmos limites, enquanto ciclomotores continuam regulados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Regras de circulação e requisitos para condutores

O decreto define regras como: prioridade ao pedestre, circulação preferencial em ciclovias, proibição de uso em calçadas (exceto empurrando o veículo) e restrição a vias com velocidade de até 40 km/h.

Condutores devem ter no mínimo 14 anos, usar capacete e não utilizar celular ou fones de ouvido durante a condução. Todos os veículos precisam de campainha, sinalização noturna (luzes dianteiras, traseiras e laterais), indicador de velocidade e, no caso das bicicletas elétricas, espelho retrovisor e pneus adequados.

Cadastro municipal e fiscalização

Foi criado o Cadastro Municipal de Bicicletas Elétricas, Patinetes e EMIA, gratuito e digital, com caráter educativo e organizacional. Cada veículo recebe uma identificação visual vinculada ao cadastro. A fiscalização será feita por agentes credenciados, incluindo o Detran, a Polícia Militar e a Guarda Municipal, priorizando ações educativas, mas com possibilidade de apreensão em caso de risco grave à segurança.

Penalidades

As infrações são classificadas em leves, médias e graves, aplicadas em Unidades Fiscais do Município (UFM):

  • Leves: circular sem cadastro ou sem itens obrigatórios (advertência na primeira infração);
  • Médias: transporte indevido de passageiros ou condução por menor de 14 anos;
  • Graves: circulação em calçada ou alteração de potência/velocidade do veículo.

Diálogo institucional e prevenção

Durante as reuniões, a Promotoria de Justiça dialoga com representantes do Executivo sobre medidas educativas, sinalização adequada e estratégias de fiscalização. A atuação preventiva busca garantir que a implementação do programa e do decreto ocorra de forma transparente, eficiente e alinhada à legislação, priorizando a proteção da coletividade.

Segundo o órgão ministerial, o aumento da circulação de bicicletas elétricas e EMIA traz benefícios, como mobilidade sustentável e redução de impactos ambientais, mas também impõe desafios relacionados à segurança viária.

A iniciativa evidencia a importância do diálogo entre instituições para promover políticas públicas eficazes, assegurando que a modernização da mobilidade urbana aconteça de forma responsável e segura para toda a população.