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quarta-feira, 20 de agosto, 2025
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Com pedido de vistas, TRE adia julgamento sobre registro da candidatura de Sérgio Harfouche

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) adiou nesta quarta-feira (11) o julgamento do recurso do candidato à prefeitura de Campo Grande, Sérgio Harfouche (Avante), após pedido de vista formulado pela juíza Monique Marchiori Leite. O caso volta a ser julgado amanhã (12). O relator da ação, o juiz Juliano Tannus, já tinha dado voto pela manutenção da impugnação.  

Durante o julgamento, o advogado de Harfouche, Vinícius Monteiro Paiva, afirmou que a decisão contrária era sobre a emenda Constitucional 45, de 2004. Ele cita que o procurador entrou na carreira em 1992, “quando havia expressa previsão legal da participação político-partidária de seus membros”.

Ele ainda citou que, em 2018, quando concorreu ao Senado, Harfouche também apenas se licenciou do cargo e foi autorizado a concorrer ao pleito pela Justiça Eleitoral.

O procurador eleitoral Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves destacou que o julgamento de 2018, quando o TRE-MS foi favorável ao registro do candidato, citando o Código de Processo Civil, que não houve precedente específico naquela ocasião. “Não há nada novo em relação aquele caso”, frisou.

Já o relator do processo, o juiz Juliano Tannus, citou a Constituinte de 1988, quando se criou regras de transição e exceções para esta situação. Ele destacou que quando Harfouche entrou na carreira, era permitido disputar eleição, mas que a norma que proíbe sua participação tem aplicação efetiva, o que necessitava ao procurador se exonerar do cargo, e não apenas pedir licença.

Dessa forma, ele negou recurso, mantendo a sentença do juiz Roberto Ferreira Filho, da 53ª Zona Eleitoral, que cassou o registro da candidatura do procurador de Justiça.

Na sequência, juíza Monique Marchiori Leite pediu vista do processo. Dessa forma, a conclusão do julgamento foi adiada para amanhã, quando a magistrada iniciará dando seu voto. 

Impugnação

O juiz da 53ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Roberto Ferreira Filho, indeferiu o registro da candidatura do procurador de Justiça Sérgio Harfouche (Avante) à prefeitura de Campo Grande no dia 26 de outubro. 

O magistrado acolheu os pedidos de impugnação formulados pelas candidaturas de Marcos Trad (PSD) e Esacheu Nascimento (PP) contra o procurador. Ambos alegam que Harfouche não pode se candidatar por ter apenas se licenciado do cargo no MPMS ao invés de abdicado totalmente dele. Já o procurador alega que os efeitos de tal regra não incidem sobre ele, pois ele entrou no órgão em período anterior ao início da vigência dessa regra. Em 2018, ele foi aprovado para concorrer ao Senado.

Ainda em sua decisão, o juiz lembrou de outros casos em que integrantes do Ministério Público e da magistratura tiveram de deixar suas carreiras para ocupar cargos eletivos do Poder Executivo, ou mesmo cargos de primeiro escalão.

A decisão está relacionada a Emenda Constitucional 45, promulgada em 2004. A alteração constitucional detalha que membros do Ministério Público (MP) que desejarem ingressar na carreira política devem renunciar ao vínculo com o MP, seja por pedido de exoneração ou aposentadoria.

Algumas exceções são citadas na emenda, como por exemplo casos de membros que optaram por regime anterior ao da Constituição de 1988, essa possibilidade, contudo, só seria válida para quem ingressou na carreira até 1988.

O procurador de Justiça ingressou no MPMS em 1992 e em 2017 foi promovido a procurador por antiguidade. Até se licenciar do cargo há 5 meses, o procurador atuava na 23ª Procuradoria de Justiça Criminal. 

Ainda cabe recurso da decisão do juiz juiz Roberto Ferreira Filho. A assessoria do candidato informou que ele continuará normalmente com sua campanha e que continua candidato a prefeito, já que vai recorrer da decisão.

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