Começa a valer toque de recolher que proíbe circulação de pessoas na rua a partir das 16h

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Começa hoje a valer o novo toque de recolher com horários mais restritos a circulação de pessoas, aos finais de semanas, exceto aqueles profissionais de atividades elencadas no decreto estatual ou que comprovem compra de medicamentos ou alimentos em supermercados.

As novas regras de restrição e circulação de pessoas foram estipuladas na última quarta-feira (24) pelo governo do Estado, onde o toque de recolher começa a valer a partir das 16h nos finais de semana em todo o Estado. No decreto antigo, o funcionamento nesse período era de até 20h para circulação e 16h para comércios.

Este novo horário será aplicado neste fim de semana (27 e 28 de março) e no próximo (3 e 4 de abril). Durante a semana o horário é das 20h as 5h.

Dentre a lista de atividades liberadas a funcionar estão os serviços de saúde, transporte, fornecimento de alimentos e medicamentos por delivery, farmácias ou drogarias, funerárias, aos postos de combustíveis, indústrias, hipermercados, restaurantes em postos de combustíveis localizados em rodovias e hotéis e transportes intermunicipais.

No caso dos mercados e supermercados, está proibido o consumo de alimentos e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário o acompanhamento especial.

Estão vedados ainda atividades, eventos, reuniões e festividades que possam acarretar em aglomeração de pessoas. Centros esportivos, balneários e salões não poderão funcionar. E até mesmo as atividades e serviços autorizados terão a limitação de atendimento ao público de 50% com distanciamento mínimo de 1,5 metro por pessoa.

Municípios estão autorizados a adotar medidas ainda rígidas, de acordo com a situação epidemiológica e as particularidades locais. Conforme o programa Prosseguir, Mato Grosso do Sul está com quatro municípios em grau extremo de Covid-19 e 48 com risco elevado. É o pior cenário desde o início da pandemia. O decreto reitera a obrigação de uso de máscaras de proteção individual para circulação no território sul-mato-grossense.

Em contato com a Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande, foi informado que irão realizar fiscalização partindo de vários pontos da cidade para abordagens de pessoas que estejam em circulação dentro do horário do toque de recolher.

Em caso de denúncias de pessoas descumprindo o decreto podem ser realizadas nos telefones de emergência 153 da Guarda Municipal ou 190 da Polícia Militar.

Serviços públicos estaduais

Já os serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual vão funcionar dentro do horário estabelecido e exclusivamente de forma remota ou a distância, com algumas exceções.

Poderão ser exercidos presencialmente apenas os de saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou entidade.

Serviços dos demais Poderes/Entidades (União, outros Poderes estaduais e Municípios) serão regulados por atos próprios e os cartorários estão aptos para funcionar dentro das regras sanitárias.