Comissão da Câmara irá acompanhar estudo de revitalização dos imóveis tombados da Capital

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Imóvel da sede da estação ferroviária na Esplanada Ferroviária.

Os vereadores da Câmara de Campo Grande criaram uma Comissão especial para acompanhar estudo de revitalização dos imóveis tombados da Capital. O ato direto da Mesa Diretora, sem necessidade de avaliação de plenário, foi publicado no Diário do Legislativo da última sexta-feira (6). Veja abaixo, que na Capital há ao menos, 15 patrimónios históricos tombados.

Assim, foi instituída a Comissão de representação, com três parlamentares, que vai acompanhar o estudo técnico para revitalização e valorização dos imóveis tombados no município.

O ato, assinado pelo presidente da Casa, vereador Carlão, atribui aos vereadores Valdir Gomes (presidente), Ayrton Araújo e Ronilço Guerreiro a responsabilidade de acompanhar o estudo, que será realizado pela Prefeitura.

“Valorizando nosso patrimônio público, vamos resgatar nossa identidade. Quando se valoriza o passado, você constroi o futuro. Precisamos lembrar das pessoas que passaram por aqui, resgatar o passado e viver o presente”, apontou Ronilço.

BENS TOMBADOS

I – OBELISCO
Lei Legislativa n.º 100, de 9 de setembro de 1975

II – MUSEU JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA
Decreto n.º 4934, de 20 de abril de 1983

III- MORADA DOS BAÍS
Decreto n.º 5390, de 4 de junho de 1986

IV – CONJUNTO DOS FERROVIÁRIOS
Decreto n.º 3249, de 13 de maio de 1996

V – COLÉGIO OSVALDO CRUZ
Lei n.º 3387, de 27 de outubro de 1997

VI – ESCOLA MUNICIPAL ISAURO BENTO NOGUEIRA – SÍTIO HISTÓRICO DE ANHANDUÍ
Decreto n.º 8594, de 10 de janeiro de 2003

VII – LOJA SIMBÓLICA MAÇÔNICA ESTRELA DO SUL N.º 3
Decreto n.º 8966, de 29 de junho de 2004

VIII – IGREJA DE SÃO BENEDITO
Decreto 3523, de 15 de junho de 1996

IX – MONUMENTO SÍMBOLO DA UFMS
Decreto 9489, de 10 de janeiro de 2006

X – LOJA MAÇÔNICA “ORIENTE MARACAJU”
Lei Municipal 4495, de 11 de julho de 2007

XI – ÁRVORE DA RUA DA PAZ QUASE ESQUINA COM A RUA RIO GRANDE DO SUL
Decreto Municipal nº 10.875, de 8 de junho de 2009.

XII – 22 ÁRVORES DA ESPÉCIE FÍCUS MICROCARPA E OS CANTEIROS CENTRAIS DA AVENIDA MATO GROSSO, ENTRE A RUA PEDRO CELESTINO E AVENIDA CALÓGERAS
Decreto n. 11.600, de 17 de agosto de 2011.

XIII – IMÓVEL SEDE DO RÁDIO CLUBE, LOCALIZADO NA RUA PADRE JOÃO CRIPPA, 1280.
Decreto n. 11.937, de 15 de agosto de 2012.

XIV – CONJUNTO ARQUITETÔNICO DO SANTUÁRIO NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO
Decreto n. 13.980, de 2 de setembro de 2019.

XV – CANTEIRO CENTRAL E DAS ÁRVORES OCTOGENÁRIAS DA AVENIDA AFONSO PENA
Decreto n. 14.013, de 3 de outubro de 2019.

BENS REGISTRADOS COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL EM CAMPO GRANDE

I – PRATO TÍPICO “SOBÁ”

Registrado pela deliberação CMC n°01/2006, de 08 de agosto de 2006.

II – FEIRA CENTRAL DE CAMPO GRANDE

Registrada pela Deliberação CMC n° 01/2017, de 29 de setembro de 2017.

·A PALAVRA TOMBAMENTO TEM ORIGEM PORTUGUESA E SE REFERE À TORRE DO TOMBO, EM PORTUGAL, LOCAL DE ACERVOS DE LIVROS E DOCUMENTOS DA HISTÓRIA DAQUELE PAÍS E DO BRASIL.

É IMPORTANTE SABER QUE QUALQUER PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PODERÁ SOLICITAR UM TOMBAMENTO OBSERVANDO QUE SEGUNDO A LEI MUNICIPAL N.º 3525/98 O PEDIDO DE TOMBAMENTO NO ÂMBITO MUNICIPAL É ENCAMINHADO POR MEIO DE REQUERIMENTO À FUNDAC, DIRIGIDO AO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO E QUE SERÁ PROTOCOLADO NO ÓRGÃO CENTRAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL (PROTOCOLO DA SEMAD)