Confira o que abre e fecha de 22 a 28 de março em Campo Grande

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(Foto: Edemir Rodrigues)

A prefeitura de Campo Grande divulgou, ontem (19), um novo decreto com medidas restritivas e também antecipando dois feriados municipais de 2021 e outros dois de 2022, como medida de frear o avanço da Covid-19 na cidade. Apenas 32 serviços poderão funcionar na próxima semana, entre os dias 22 a 28 de março.

Confira a lista dos serviços autorizados a funcionar neste período:

  • Supermercados, centrais de abastecimentos e similares, proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
  • Padarias, proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
  • Lojas de alimentação para animais e assistência veterinária, exclusivamente para venda de ração animal e atendimentos de urgência;
  • Templos e igrejas;
  • Atividades inadiáveis relacionadas aos serviços jurídicos e contábeis, exceto de forma presencial;
  • Comercialização de combustíveis, gás e água mineral;
  • Atividade industrial de natureza contínua e manutenção necessária ao parque industrial;
  • Farmácias;
  • Serviços de hotelaria;
  • Transporte e entrega de material comprovadamente perecível, bem como de materiais de construção;
  • Serviços públicos essenciais e inadiáveis, inclusive os serviços de infraestrutura em geral;
  • Borracharias;
  • Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares e prestação de serviços em gestão documental para atender necessidades essenciais da área de saúde;
  • Assistência social a vulneráveis;
  • Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
  • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • Transporte coletivo;
  • Serviço de call center;
  • Serviços funerários;
  • Serviços de auto atendimento bancários;
  • Segurança pública e privada;
  • Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades aqui elencadas;
  • Transporte de numerários;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
  • Serviços mecânicos para atender as atividades aqui elencadas;
  • Comércio de peças para veículos das atividades aqui elencadas, exclusivamente por delivery;
  • Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
  • Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos das atividades aqui elencadas e de baixo risco;
  • Serviços delivery, drive trhu e pegue e leve;
  • Serviços cartoriais;
  • Serviços de higienização, sanitização e dedetização;
  • Serviços postais;
  • Serviços em condomínios se vinculados à segurança e saúde;
  • Serviços educacionais se executados na modalidade EAD – Ensino à Distância ou educação remota;
  • Áreas de uso comum dos condomínios, exceto piscinas, saunas, esportes coletivos, salões de festa e academias de ginástica.

O transporte público funcionará de acordo com a necessidade dos passageiros ocasionada pelo decreto. Em relação ao horário de funcionamento, as últimas linhas vão sair do terminal às 21 horas, passando pela região central por volta das 21h30. E, chegando aos terminais de destino por volta de 22 horas. A partir daí saem as linhas alimentadoras para os bairros, chegando aos destinos finais por volta das 23h.

Durante o período ficou também vedado o atendimento presencial na Prefeitura de Campo Grande e em seus diversos órgãos, o atendimento à população será, exclusivamente, de maneira remota. Os setores do município responsáveis pela Fiscalização Municipal, Limpeza Pública, Saúde, Assistência Social, Guarda e Vigilância Patrimonial, a critério do Secretário responsável pela pasta, poderão ter seu funcionamento normal.

Os órgãos estaduais em Campo Grande estarão com as atividades presenciais suspensas no período, de acordo com Resolução conjunta assinada pelos secretários Ana Nardes (Administração e Desburocratização) e Sérgio Murilo da Mota (Governo e Gestão Estratégica),  publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no final da tarde de ontem (19).

O poder judiciário estadual, também, publicou portaria suspendendo no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários, menores aprendizes e demais colaboradores nas unidades administrativas e judiciárias entre os dias 22 e 26 de março. Nesse período as atividades serão realizadas normalmente, mediante regime de teletrabalho, e o atendimento ao público será realizado remotamente.

Pelo decreto ficam antecipados os feriados municipais de 13 de junho (Santo Antônio) e de 26 de agosto (Aniversário de Campo Grande) deste ano e de 2022.

De acordo com a prefeitura da capital, o decreto considerou a situação apontada pelo Prosseguir, que colocou Campo Grande na bandeira cinza, de grau extremo de gravidade pela pandemia da Covid-19. A medida foi tomada em conjunto pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19, que possui representantes de todos os segmentos das atividades comerciais e industriais de Campo Grande, além do Executivo Municipal e Estadual, Legislativo e Ministério da Saúde, com objetivo de evitar um colapso no sistema de saúde.

Segundo boletim epidemiológico da Secretária Estadual de Saúde (SES), de sexta-feira (19), Campo Grande já registrou 80.650 casos de coronavírus e 1.652 óbitos pela doença. A capital registra 103% de ocupação de leitos para covid-19.

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