Descumprimento pode levar a prisão por até um ano e multa.
O consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas está proibido desde às 3 horas deste domingo (15), em razão do pleito eleitoral. A portaria da Lei Seca foi definida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) e seu efeito segue até as 17 horas.
Segundo documento fica proibido o consumo em bares, lanchonetes, trailers, quiosques, conveniências e demais estabelecimentos comerciais similares, assim como locais abertos ao público. A venda de tais produtos pode ser realizada somente se o consumo for em lugares privados, como em casa.
A única exceção é para os restaurantes no horário de almoço, o consumo de bebidas alcoólicas está permitido das 11h30 às 14h30.
Descumprimento da determinação caracterizará prática do crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, com pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
A portaria ainda alerta aos eleitores sobre comparecimento nos locais de votação em estado de embriaguez. Caso seja caracterizado a contravenção penal, poderá ser detido. Igualmente para quem provocar tumulto ao processo eleitoral, o que constitui crime com pena de detenção de até seis meses.
O consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições, comumente, “acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto”, frisou portaria.
Ainda segundo a determinação, nas eleições anteriores, a lei seca se mostrou eficaz para a garantia da ordem pública, principalmente nos locais de votação.