Prazo extra foi concedido após problemas na emissão dos boletos pela Sefaz
Com prazo estendido por causa de falhas no sistema, os contribuintes de Mato Grosso do Sul têm até hoje (quinta-feira, 8) para pagar o IPVA 2026 à vista com 15% de desconto. A prorrogação foi confirmada pelo Governo do Estado e vale exclusivamente para quem optar pela cota única, benefício que venceria originalmente na última segunda-feira (5).
A extensão do prazo foi adotada após uma inconsistência no sistema da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), registrada na manhã do vencimento anterior. A instabilidade dificultou a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS) para parte dos proprietários de veículos, o que levou o Estado a conceder mais três dias para regularização, evitando prejuízos aos contribuintes.
Segundo a Sefaz, um decreto com a nova data será publicado no Diário Oficial do Estado, garantindo segurança jurídica à medida. O desconto de 15% para pagamento à vista foi mantido e supera a média praticada no país, que varia entre 3% e 10%.
Parcelamento segue disponível
Quem não optar pelo pagamento em cota única pode parcelar o IPVA em até cinco vezes mensais e iguais, sem desconto. O valor mínimo das parcelas é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos. Os vencimentos são:
- 1ª parcela: 30 de janeiro
- 2ª parcela: 27 de fevereiro
- 3ª parcela: 31 de março
- 4ª parcela: 30 de abril
- 5ª parcela: 29 de maio
Os boletos começaram a ser enviados pelos Correios em 4 de dezembro de 2025 e também podem ser emitidos de forma digital pelo portal da Sefaz. O pagamento pode ser feito nas instituições financeiras credenciadas, por meio do DAEMS 19, ou ainda pela Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando disponível.
Base de cobrança e isenções
Neste ano, cerca de 870 mil veículos integram a base de cobrança do IPVA em Mato Grosso do Sul. O Estado mantém uma ampla política de isenções e benefícios, que inclui veículos oficiais, entidades sociais, tratores e máquinas agrícolas, embarcações de pescadores profissionais, táxis, ambulâncias, veículos do Corpo de Bombeiros, além de automóveis com mais de 15 anos de fabricação.
Pessoas com Deficiência (PCD) têm redução de 60% no imposto, enquanto frotistas com 30 ou mais veículos contam com alíquotas diferenciadas. Também há isenção total para veículos movidos a GNV e não incidência do imposto em casos de furto, roubo ou perda total.
Mais informações e acesso aos serviços estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Fazenda.



















