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segunda-feira, 10 de novembro, 2025
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Corumbá: lei de Nanah que cria Serviço Voluntário de Capelania Escolar é sancionada

O prefeito Gabriel Alves de Oliveira sancionou no último dia 5 de novembro, a Lei Municipal 2.999, de autoria da vereadora Nanah Cordeiro, que cria o Serviço Voluntário de Capelania Escolar nas escolas públicas e privadas de Corumbá.

A iniciativa visa oferecer suporte emocional e espiritual para alunos, professores e funcionários, ajudando a resolver conflitos, a lidar com desafios como depressão e bullying e a promover um ambiente escolar mais saudável e com valores éticos e morais, além de atuar como um canal de apoio dentro da escola, auxiliando na formação integral dos estudantes e colaborando com o processo de ensino-aprendizagem.

A Lei foi publicada na edição 3.251, de 5 de novembro de 2025, do Diário Oficial do Município. A decisão do prefeito foi celebrada pela vereadora corumbaense, tendo em vista que a capelania escolar, já é regulamentada a nível estadual pela Lei nº 5.326/2019, e tem se mostrado uma ferramenta valiosa no apoio ao bem-estar emocional de alunos, professores e servidores, proporcionando espaços de escuta, aconselhamento e fortalecimento ético.

Nanah argumentou que se trata de uma Lei que chega para complementar os esforços pedagógicos das escolas, sem interferir na grade curricular nem impor qualquer tipo de credo religioso, sendo o serviço facultativo, gratuito, e restrito àqueles que manifestarem interesse, mediante autorização formal no caso de menores de idade, permitindo proporcionar maior segurança jurídica às instituições de ensino, aos voluntários e às famílias, fortalecendo as políticas públicas de atenção integral aos estudantes e promovendo um ambiente escolar mais acolhedor.

CAPEÇANIA ESCOLAR

O Serviço de Capelania Escolar compreende exclusivamente a assistência emocional e espiritual; aconselhamento e orientações; fortalecimento de princípios e valores éticos e morais; e a promoção da integração entre alunos, professores e demais funcionários da escola.

Pela Lei, a participação de alunos, professores e funcionários nas atividades do serviço é totalmente facultativa. Para menores de idade, a participação estará condicionada à autorização formal de seus representantes legais, e é vedada qualquer forma de imposição, induzimento ou doutrinação religiosa nas atividades realizadas.

A vereadora destaca ainda que a prestação do Serviço de Capelania Escolar não acarretará qualquer ônus financeiro, estrutural ou pedagógico para as instituições de ensino, e que poderá ser prestado somente por entidades legalmente constituídas.

É proibido utilizar as atividades de capelania para fins de proselitismo religioso; realizar as atividades durante a carga horária regular do currículo escolar; atribuir qualquer tipo de bonificação pedagógica vinculada à participação; bem como excluir ou impedir a participação de diferentes tradições religiosas.

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