O governo de Mato Grosso do Sul vai iniciar um novo programa de transação tributária para renegociar débitos inscritos em dívida ativa do Estado, após a aprovação da proposta em segunda votação na Assembleia Legislativa. A medida visa incrementar a arrecadação estadual e oferecer condições para que milhares de contribuintes regularizem sua situação fiscal, garantindo a continuidade de seus negócios.
As dívidas contempladas abrangem débitos tributários, como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor), além dos débitos não tributários. O processo de negociação será conduzido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), seguindo as diretrizes estabelecidas em decreto pelo governador Eduardo Riedel.
A procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, ressalta que o programa reflete uma gestão pública moderna, que busca o diálogo com a sociedade, a conformidade fiscal e a redução de litígios judiciais.
“Uma das novidades é a previsão da transação por adesão para dívidas de pequeno valor, assim como para teses jurídicas já pacificadas nos tribunais superiores”, explicou Ana Carolina.
Lei 6.032 e regras da renegociação
A proposta aprovada altera dispositivos da Lei 6.032, que regula as condições para a transação tributária no Estado. Diferente do tradicional programa REFIS, que oferecia descontos padronizados, a nova modalidade avalia individualmente a situação do contribuinte e do crédito para formular acordos personalizados.
José Wilson Costa Júnior, chefe da Procuradoria de Controle da Dívida Ativa (PCDA), detalha: “Analisamos o débito para classificá-lo como recuperável, de difícil recuperação ou irrecuperável. Também consideramos o patrimônio e a capacidade de pagamento do devedor, e oferecemos um acordo adequado para cada caso.”
O texto permite descontos de até 65% sobre multas e juros para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, com parcelamento em até 120 meses. Para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas em recuperação judicial, liquidação extrajudicial ou falência, os descontos podem chegar a 70%, com parcelamento em até 145 vezes.
Novidades e abrangência
Além disso, a lei prevê a possibilidade de transação por adesão em litígios tributários envolvendo grandes controvérsias jurídicas que ultrapassem os interesses individuais da causa. Contribuintes com débitos inscritos há mais de três anos e de pequeno valor também poderão aderir, desde que os processos estejam abaixo do limite para ajuizamento de ações.
“A aprovação da proposta regulamenta a primeira fase do processo, e os detalhes específicos de cada negociação serão divulgados em editais”, acrescentou Ana Carolina Ali.
Agora, o projeto segue para sanção do governador Eduardo Riedel. Após a aprovação, a regulamentação será feita por meio de decreto e resoluções da Procuradoria-Geral do Estado, abrindo caminho para a implementação do programa.