Decreto muda regras do vale-refeição e vale-alimentação; entenda o que já vale

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Pagamento em restaurante com vale-refeição (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Taxas, prazos de repasse e arranjo aberto começam a vigorar, apesar de liminares judiciais

As novas regras para o vale-refeição e o vale-alimentação entram em vigor nesta quinta-feira (12) cercadas de disputas judiciais e resistência do setor. As mudanças, que atingem diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores, fazem parte do decreto que regulamentou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), publicado pelo governo federal em novembro de 2025.

Entre os principais pontos está a criação de um teto para as taxas cobradas pelas operadoras dos cartões. Supermercados e restaurantes passarão a pagar, no máximo, 3,6% pelo serviço, enquanto a tarifa de intercâmbio terá limite de 2%, ficando proibida qualquer cobrança adicional. Outra alteração relevante é a redução do prazo para o repasse dos valores aos estabelecimentos, que cai de 30 para até 15 dias após a transação.

O decreto também prevê a abertura dos arranjos de pagamento, permitindo maior concorrência no setor. Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias para a entrada de novas facilitadoras, desde que cumpram as regras das bandeiras. Já a interoperabilidade total — que permitirá o uso dos cartões em qualquer maquininha e bandeira, sem restrição a redes exclusivas — só começará a valer em novembro.

Segundo o governo federal, o objetivo das medidas é ampliar a concorrência, reduzir custos e dar mais liberdade de escolha a trabalhadores e empresas. Apesar disso, parte das mudanças está suspensa por decisões judiciais que beneficiam três grandes operadoras do setor: Ticket, VR e Pluxee, que obtiveram liminares no fim de janeiro.

Em nota, o Ministério do Trabalho e Emprego afirmou que vai recorrer de todas as decisões e reforçou que o decreto entra em vigor e será fiscalizado “normalmente”.

Questionamentos das empresas

As empresas alegam que o decreto extrapola os limites legais ao impor regras que não estavam previstas na lei aprovada pelo Congresso em 2022, base das mudanças no PAT. Para a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), o novo modelo pode facilitar o uso indevido dos vales para a compra de produtos que não sejam alimentação, o que descaracterizaria a política pública.

A Ticket afirmou que o decreto fragiliza a fiscalização e o uso exclusivo do benefício para alimentação. A VR disse que a implementação abrupta das medidas pode gerar efeitos negativos para empresas, estabelecimentos e, no longo prazo, para os próprios trabalhadores. Já a Pluxee destacou que as mudanças interferem em relações comerciais privadas e limitam a capacidade de inovação e competição no setor.

Entenda as principais mudanças

  • Teto para taxas: a taxa cobrada dos estabelecimentos não poderá ultrapassar 3,6%.
  • Intercâmbio limitado: a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sem cobranças adicionais.
  • Prazo de repasse menor: pagamento aos estabelecimentos em até 15 dias corridos após a transação (antes, 30 dias).
  • Interoperabilidade: em até 360 dias, cartões do PAT deverão funcionar em qualquer maquininha de pagamento.
  • Abertura dos arranjos: sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão permitir a entrada de novas facilitadoras em até 180 dias.
  • Proibição de práticas abusivas: ficam vedados deságios, descontos, benefícios indiretos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.

Apesar do início da vigência do decreto, o cenário ainda é de incerteza. Enquanto o governo defende a modernização do PAT, empresas do setor afirmam que as regras, se mantidas, podem comprometer a sustentabilidade do programa, que há quase 50 anos é uma das principais políticas públicas de apoio à alimentação do trabalhador no país.