Decreto regulamenta prorrogação da concessão de usinas hidrelétricas por 30 anos

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Publicado em 22/09/2017 14h30

Decreto regulamenta prorrogação da concessão de usinas hidrelétricas por 30 anos

Medida assinada pelo presidente da República, Michel Temer, também vale para usinas de autogeração que operam sem ligação ao Sistema Interligado Nacional

Decreto assinado pelo presidente da República, Michel Temer, publicado na edição da sexta-feira (22) do Diário Oficial da União (DOU), regulamenta a prorrogação das concessões e autorizações de uso das usinas hidrelétricas com capacidade instalada entre 5 mil e 50 mil quilowatts

Para que ocorra a extensão do prazo, as companhias terão de arcar com alguns custos, entre eles o pagamento pelo Uso do Bem Público, o recolhimento da Compensação Financeira pela utilização de recursos hídricos, a reversão dos bens vinculados ao final da concessão, sem indenização, e a renúncia a alguns direitos preexistentes.

De acordo com o texto, as usinas de autogeração em operação que não estejam ligadas ao Sistema Interligado Nacional também se beneficiarão com o decreto. Nesse caso, a prorrogação vale independentemente do potencial de geração.

Ainda de acordo com o decreto, o excedente de energia elétrica produzida pelo empreendimento destinado à autoprodução não consumido será obrigatoriamente liquidado no mercado de curto prazo ao Preço de Liquidação de Diferenças. A comercialização será proibida.

Brasilia

Prorrogação será contada a partir do fim do prazo da concessão ou autorização