
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu a manutenção da prisão domiciliar de uma mulher grávida que havia sido condenada a cumprir pena em regime fechado no interior do Estado.
De acordo com o defensor público Seme Mattar Neto, a atuação aconteceu tanto no processo principal quanto na fase de execução penal e resultou em decisão favorável à assistida, que seguirá em casa, sem uso de tornozeleira eletrônica, durante o período final da gestação.
“Após o trânsito em julgado da condenação, foi expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena em regime fechado. Antes mesmo da expedição da guia de recolhimento, a Defensoria Pública de MS apresentou pedido no processo principal para que a assistida, que se encontrava em estágio avançado de gravidez, pudesse cumprir a pena em prisão domiciliar. Como não houve decisão imediata, ela acabou sendo presa”, detalhou o defensor.
Na audiência de custódia, o defensor reiterou o pedido e dialogou com o magistrado responsável pelo ato.
“Mesmo não sendo o juiz competente para alterar definitivamente o regime de cumprimento da pena, foi concedida a prisão domiciliar de forma provisória, até a manifestação do juízo da Vara de Execução Penal do Interior”, explicou o defensor.
Com a distribuição da guia de execução, a Defensoria também protocolou pedido específico na execução penal. O juiz confirmou a medida, manteve a prisão domiciliar por 90 dias e, considerando a condição de gestante da assistida, determinou ainda a retirada da tornozeleira eletrônica.
De acordo com o defensor público, a atuação da Defensoria foi fundamental para assegurar a dignidade da assistida e a proteção do bebê.
“A assistida se encontrava na trigésima terceira semana de gestação, e a penitenciária para onde ela seria encaminhada não possui estrutura adequada para atender uma gestante. A concessão da prisão domiciliar foi uma medida indispensável para que ela pudesse finalizar a gravidez em segurança, preservando sua saúde e a do bebê”, destacou.
O defensor também ressaltou que a medida tem caráter humanitário e está amparada na legislação e no entendimento dos tribunais superiores.
“A prisão domiciliar, nesse caso, não significa impunidade ou progressão de regime, mas sim o respeito à dignidade da pessoa humana. Após o parto e o período puerperal, a forma de cumprimento da pena poderá ser reavaliada, conforme determina a Lei de Execução Penal”, explicou.



















