A falta de dispositivos de marcapasso e cardiodesfibrilador implantável (CDI), além de baterias e geradores, na rede pública de saúde de Campo Grande é alvo de um Procedimento para Apuração Preliminar (PAP) instaurado pela Coordenação do Núcleo de Atenção à Saúde (NAS) da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
A medida se fez necessária ante ao aumento expressivo no número de demandas envolvendo implante e troca de marcapassos e CDIs a partir do final de 2025. Foi constatado que dezenas de pacientes estão permanecendo internados em leitos hospitalares por longos períodos apenas aguardando a realização destes procedimentos que, em regra, são de curta duração.
Antes da virada de ano, a Defensoria identificou cinco casos graves na Santa Casa. Nesse caso, foi feita uma articulação e a transferência para outros hospitais, possibilitando o procedimento cardíaco. “Chegamos a receber casos de pacientes internados há mais de uma semana, sem a realização do procedimento”, ressaltou a defensora pública e coordenadora do NAS, Eni Maria Sezerino Diniz.
Neste início de 2026, novas ações judiciais passaram a ser ajuizadas, inclusive com decisões liminares determinando o sequestro de valores para viabilizar os procedimentos. “Atualmente, há registro de paciente aguardando há mais de 30 dias internado apenas para implante do dispositivo”, completou.
Nos questionamentos feitos, a direção da Santa Casa informou que enfrenta dificuldades financeiras para a reposição integral do estoque de marcapassos, CDIs e baterias, realizando a aquisição de forma gradual, o que compromete a capacidade de atendimento. Sobre outros hospitais que realizam os procedimentos, a defensora ressalta que não são contratualizados, nem referência para atendimento pelo SUS.
Diante disso, decidiu-se pelo Procedimento para Apuração Preliminar para analisar as demandas, verificar a disponibilidade de insumos, a capacidade instalada da rede assistencial, os fluxos de regulação e a contratualização dos serviços de alta complexidade em cardiologia. Firam requisitadas informações sobre a situação e quais medidas concretas serão adotadas para garantir a regularidade do atendimento.
Além da apuração coletiva, a Defensoria Pública segue na atuação de forma individualizada nos casos urgentes, inclusive com o ajuizamento de ações para assegurar a realização dos procedimentos na rede privada, quando necessário, a fim de proteger o direito fundamental à saúde.
O procedimento tem prazo inicial de 45 dias para conclusão, podendo ser prorrogado, e busca não apenas solucionar os casos atuais, mas também propor medidas estruturantes que evitem a desassistência, reduzam a judicialização e garantam a integralidade, universalidade e eficiência do atendimento em saúde no Estado.




















