Defesa Civil Nacional reconhece situação de emergência em Caracol

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(Foto: Prefeitura de Caracol)

A Defesa Civil Nacional reconheceu a situação de emergência em Caracol, município distante 385 quilômetros de Campo Grande, a oeste do Estado, em função de chuva intensa e ventos fortes, no último dia 13 de novembro. O temporal provocou destelhamento de casas, quedas de árvores, postes, torres de internet e rádio.

Com o reconhecimento nacional da situação de emergência ou estado de calamidade pública, as prefeituras estão aptas a pedir recursos do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) para atendimento à população afetada.

As ações envolvem socorro, assistências às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura destruída ou danificada. O pedido de recursos deve ser feito por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).

Com base nas informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no Diário Oficial da União com o valor ser liberado.

Situação de emergência pelo Governo de MS

O Governo do Estado declarou situação de emergência de 180 dias em algumas áreas urbanas e rurais da cidade. O decreto foi publicado no último dia 30 de novembro, no Diário Oficial do Estado.

Esta decisão atendeu ao pedido do município, que alegou que os prejuízos foram acima da “capacidade de resposta” da prefeitura. A chuva atípica atingiu aproximadamente 500 residências, afetando parte da Prefeitura Municipal, tendo inclusive queda de uma torre de TV, destelhamento de parte de hospital e da unidade básica de saúde, com danos econômicos e sociais.

Já na área rural teve tombamento de inúmeras árvores, que atingiram estradas vicinais e de acesso às propriedades rurais. A chuva acompanhada de ventos fortes também provocou a destruição de galpões, estruturas de confinamento de gado, mangueiros e casas rurais.

A Coordenadoria Estadual da Defesa Civil fez visita “in loco” ao município e emitiu parecer favorável ao decreto de emergência. Nesta condição fica autorizado a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuação, com ações para reabilitação do cenário e reconstrução.

Autoriza a convocação de voluntários e a realização de campanhas para arrecadação de recursos, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada com o desastre natural. As autoridades têm aval para medidas de socorro como evacuação, entrar em residências e usar propriedade privada.

O município ainda fica dispensado de licitação para contratação de bens necessários, assim como prestação de serviços e de obras relacionadas a emergência, desde que sejam realizadas no prazo de 180 dias.