
Com 370 votos favoráveis, PL Antifacção avança com medidas mais duras e disputa sobre regras de terrorismo
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18), por 370 votos a 110, o texto-base do PL Antifacção, o chamado Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. A votação ocorre em meio a intensos embates entre governo e oposição sobre o alcance da proposta, que endurece penas, cria novos crimes e amplia instrumentos de investigação. Os deputados ainda analisam os destaques — sugestões de alteração ao texto.
O projeto foi enviado pelo governo federal e teve relatoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que apresentou seis versões diferentes e modificou substancialmente a redação original.
Antes da votação, deputados tentaram adiar a discussão, mas o requerimento foi rejeitado em plenário.
Disputa sobre equiparação a terrorismo
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), proibiu que fossem apresentados destaques para incluir no texto a equiparação de facções criminosas a organizações terroristas — tema que constava nas primeiras versões do relatório de Derrite.
A decisão causou forte reação da oposição, que planejava reinserir o dispositivo. Motta argumentou, porém, que a inclusão representaria “impertinência temática”, vedada pelo regimento da Câmara.
O que muda com o PL Antifacção
O PL 5582/2025 promove uma das mais amplas revisões já discutidas no Congresso sobre o combate ao crime organizado. Entre os principais pontos, estão:
- Penas mais duras:
- Para integrantes de facções, de 20 a 40 anos.
- Para líderes, punição pode chegar a 66 anos.
- Criação de novos crimes:
Tipificações para “novo cangaço”, domínio territorial, ataques a forças de segurança, violência para controle social, ataques contra carros-fortes e sequestro de aeronaves. - Restrições a benefícios penais:
Proibição de graça, anistia, indulto e liberdade condicional para os crimes previstos. - Regime prisional rígido:
Líderes de organizações criminosas devem cumprir pena em presídios federais de segurança máxima. - Audiência de custódia por videoconferência, salvo decisão judicial em contrário.
- Confisco ampliado e mais rápido de bens:
Bens apreendidos poderão ser incorporados ao patrimônio do Estado ainda na fase de investigação.
A destinação dependerá da natureza da operação:- Em investigações estaduais, os bens irão para o fundo de segurança pública do estado.
- Em operações conjuntas com a Polícia Federal, haverá rateio com o Fundo Nacional de Segurança Pública.
Derrite também incluiu como agravante a prática de garimpo ilegal em ações de organizações criminosas.
Críticas do governo
Apesar do avanço da votação, o governo manifestou preocupação com o risco de descapitalização da Polícia Federal e de fundos federais, como o Fundo Nacional Antidrogas.
Segundo relatos internos, governistas avaliam que a divisão dos bens apreendidos reduz a fatia da União em casos de atuação conjunta. Por isso, o PT apresentou destaque tentando recuperar a redação original do governo, que garantia maior participação federal no rateio.
Pontos de tensão
O texto não altera a Lei Antiterrorismo e não muda as atribuições da Polícia Federal, apesar das primeiras versões do relatório terem previsto essas mudanças. A PF temia perder autonomia, e o governo pressionou pela retirada dos trechos.
Outra divergência surgiu na definição de “organizações criminosas ultraviolentas”. O governo afirma que o projeto não cita explicitamente “facções criminosas”, algo que pretende reintroduzir em votação futura.
Progressão de pena
O projeto estabelece percentuais máximos rigorosos, que podem chegar a:
- 70%, 75%, 80% ou 85% da pena, dependendo do crime e da função do condenado dentro da organização.
O objetivo, segundo o relator, é impedir que líderes de facções mantenham o comando de dentro dos presídios.
Próximos passos
Com a aprovação na Câmara, o texto segue agora para o Senado Federal, onde será relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), conforme anunciou o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP).










