Publicado em 01/08/2017 15h23
Deputados aprovam proporcionalidade na cobrança de renovação de CNH
Atualmente, valores para idosos e jovens são iguais
Da redação
Os deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (01), em segunda discussão, o Projeto de Lei (PL) 226/2016, do deputado Renato Câmara (PMDB), altera os valores da tabela de serviços do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
A matéria prevê que na apuração das taxas de emissão, remissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos será assegurada a proporcionalidade do valor previsto, com relação ao prazo de validade do documento expedido.
O projeto atribui ao Poder Executivo a forma de aplicação da regra, bem como o processo de ressarcimento ao contribuinte que tenha recolhido valor proporcionalmente superior ao efetivamente devido. Também caberá ao Estado estabelecer e regulamentar critérios sociais e financeiros, visando a gratuidade das taxas para os idosos que comprovem não possuir condições para arcar com a despesa.
“O critério da proporcionalidade na cobrança das taxas decorre do fato de que o prazo de validade da CNH ou PPD para pessoas idosas é de no máximo três anos. Já para os cidadãos mais jovens o vencimento é cinco anos. Os valores das taxas são os mesmos, por isso nada mais justo que cobrar mais barato dos idosos”, justificou Câmara.
O deputado João Grandão (PT) usou a tribuna para defender o equilíbrio no recolhimento e acrescentou que não há impedimento jurídico para sanção governamental.
O Projeto de Lei segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja.












