Temer já tem votos suficientes para barrar prosseguimento de denúncia

248

Publicado em 02/08/2017 19h40

Temer já tem votos suficientes para barrar prosseguimento de denúncia

Para que votação seja validada é necessário chegar a 342 votantes

R7

Com 171 votos favoráveis a Michel Temer, deputados da situação comemoram o fato de o presidente já ter votos suficientes para barrar o prosseguimento da denúncia oferecida contra ele pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot.

Para que a votação seja validade, no entanto, é necessário que ao menos 342 deputados votem. A sessão atingiu quórum mínimo perto das 12h40, mas nem todos os parlamentares apresentaram seu voto. A votação é nominal.

Janot acusa o presidente de ter se aproveitado da condição de chefe do Executivo e recebido, por intermédio do seu ex-assessor Rodrigo Rocha Loures, “vantagem indevida” de R$ 500 mil.

Mais cedo, a sessão precisou ser encerrada após ultrapassar o tempo limite de cinco horas previsto no regimento da Casa.

Todos os 513 deputados serão chamados a votar no microfone, para dizer ‘sim’, ‘não’ ou ‘abstenção’ ao relatório do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que pede que a denúncia seja rejeitada e portanto, não seja analisada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

A oposição de Michel Temer (PMDB) na Câmara precisava de 342 votos para derrubar o parecer aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), que foi contra autorizar o STF (Supremo Tribunal Federal) a investigar o presidente por crime de corrupção passiva.

Com a vitória de Temer, o caso será suspenso e só poderá ser analisado pela Justiça quando Temer deixar o cargo.

O parecer foi lido ontem no plenário pela segunda-secretária da Casa, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO). Em seguida, o presidente foi notificado pelo primeiro-secretário, deputado Giacobo (PR-PR).

Como é a votação?

Os deputados são chamados começando por um Estado do Norte, seguido por um Estado do Sul – e vice-versa, continuando assim, sucessivamente, passando pelos demais estados e pelo Distrito Federal. Após a chamada de todos os parlamentares de um Estado, serão chamados os ausentes.

Nas infrações comuns, enquanto não houver condenação, o presidente da República não pode ser preso.

A denúncia

No inquérito, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acusa Temer de ter se aproveitado da condição de chefe do Poder Executivo e recebido, por intermédio do seu ex-assessor Rodrigo Rocha Loures, “vantagem indevida” de R$ 500 mil.

O valor teria sido ofertado pelo empresário Joesley Batista, dono do grupo JBS, investigado pela Operação Lava Jato.

A defesa do presidente Michel Temer argumenta que as provas contidas na denúncia não são concretas e que o presidente não cometeu nenhum ato ilícito. Temer classificou a denúncia de “peça de ficção” e questionou a atuação de Janot.

Deputados votam prosseguimento de denúncia contra Temer
Gilmar Felix/02.08.2017/Câmara dos Deputados