Deputados têm até próxima sexta-feira para trocar de partido sem perder mandato

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(Foto: Divulgação)

Janela partidária permite que parlamentares federais, estaduais e distritais mudem de legenda visando as eleições de 2026; vereadores não são beneficiados

A corrida pelo “troca-troca” partidário começa a esquentar em Mato Grosso do Sul. Até sexta-feira (3), deputados federais, estaduais e distritais têm prazo para aproveitar a chamada janela partidária, que permite a mudança de legenda sem risco de perder o mandato, em preparação para as eleições de 2026. Vereadores eleitos em 2024 não se beneficiam da regra, já que não estão no final do mandato.

A janela partidária, regulamentada pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e pela Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é considerada uma justa causa para desfiliação. Ela autoriza a troca de partido nas situações de fusão ou incorporação de legendas, criação de nova sigla, desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Fora essas condições, a mudança pode resultar na perda do mandato.

Em Mato Grosso do Sul, a movimentação já é visível. No Senado, a senadora Soraya Thronicke deve deixar o Podemos e se filiar ao PSB. Entre os deputados federais, Beto Pereira, do PSDB, anunciou ida para o Republicanos, enquanto Dagoberto Nogueira e Geraldo Resende decidiram permanecer na sigla após conversas com a direção nacional.

Na Assembleia Legislativa, João Henrique Catan migrou do PL para o Partido Novo, e Lídio Lopes, que estava sem partido, filiou-se ao Avante assumindo o comando do diretório estadual. No PSDB estadual, Paulo Corrêa, Mara Caseiro e Zé Teixeira devem deixar a sigla, com Mara e Zé confirmando ida ao PL, enquanto outros parlamentares recuaram nas intenções de mudança.

A troca de legenda, porém, não altera a distribuição do Fundo Partidário nem o acesso ao tempo gratuito de rádio e televisão, que são proporcionais ao número de deputados federais de cada partido. A exceção é a migração para uma legenda recém-criada, que garante proporcionalidade diferenciada.

Além da janela, o TSE reconhece outras situações de desfiliação sem perda de mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal ou anuência da própria sigla, de acordo com a Emenda Constitucional nº 111/2021.

Com o prazo se aproximando, parlamentares que desejam disputar cargos em 2026 precisam decidir rápido, sob risco de perder a oportunidade de se realinhar politicamente sem consequências legais.