Se fundirem ou criarem uma federação estão entre as alternativas para 16 partidos políticos que não conseguiram no pleito deste ano atingir a chamada ‘cláusula de desempenho’. Para estas legendas, o cenário fica ainda mais dificil já que não terão direito ao dinheiro do Fundo Partidário e nem mesmo poderão usar o tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão durante os próximos quatro anos, incluíndo a disputa eleitoral municipal de 2024.
Conforme a Câmara dos Deputados, 28 partidos e federações concorreram no primeiro turno eleitoral deste ano em todo o País, realizado no dia 02 de outubro. Destes, apenas 12 conseguiram alcançar a cláusula de desempenho prevista para este ano, sendo essas: as federações PT/PCdoB/PV, PSDB/Cidadania e Psol/Rede, e os partidos MDB, PDT, PL, Podemos, PP, PSB, PSD, Republicanos e União.
Dos 16 partidos que não conseguiram alcançar a cláusula, sete (Avante, PSC, Solidariedade, Patriota, PTB, Novo e Pros) até elegeram ao menos um deputado federal, apesar disso, ficaram abaixo da meta estipulada e também não terão direito aos benefícios partidaristas. Os outros que não conseguiram a meta foram: Agir, DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PRTB, PSTU e UP.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que essas siglas têm diversas alternativas, como se fundir, ser incorporadas ou ainda constituir federações com outros partidos que tiveram melhor desempenho nas urnas. Caso não queiram seguir por algum destes caminhos, terão que tentar promover campanhas por conta própria, bem como conseguir recursos financeiros para se manterem ativos até a próxima eleição federal, em 2026.
Esses partidos deixam de receber dinheiro público a partir de fevereiro de 2023. “Se não atinge a cláusula de desempenho, as implicações são para a sobrevivência do partido como um todo. Se uma legenda não alcança a cláusula e decide não se fundir ou não se incorporar a outra, isso tem implicações. Nas próximas eleições, não vai ter tempo de rádio e TV, nem dinheiro do Fundo Partidário para pagar o aluguel da sede ou para comprar passagens para os dirigentes. O partido vai ter que se virar com outros recursos”, explica Clay Souza e Teles, consultor legislativo do Senado na área de direito constitucional, administrativo, eleitoral e processo legislativo.
Entenda a cláusula de desempenho
Conforme a Emenda Constitucional 97, de 2017, só terão acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:
• tiverem elegido pelo menos 11 deputados federais, distribuídos em pelo menos 9 estados; ou
• obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 estados, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada um deles.
A cláusula de desempenho passou a ser aplicada a partir das eleições gerais de 2018 e será reajustada de forma escalonada em todos os pleitos federais até atingir o ápice nas eleições gerais de 2030.


 
                                    









