Publicado em 11/04/2017 10h15
Descumprimento à lei sobre cobrança de gás fica sem punição
Prefeitura, Bombeiros e Procon não se entendem sobre fiscalização
As construtoras que realizam cobrança indiscriminada do uso do gás, contrariando a Lei Estadual 3.524/2008, deverão se adequar à determinação. O posicionamento é da diretora-presidente da Agência Municipal de Meio Ambiente e de Planejamento Urbano (Planurb), Berenice Maria Jacob Domingues.
Conforme ela, o cumprimento é condição obrigatória inclusive para expedição da certidão habite-se e licenciamento ambiental. Entretanto, ainda não há definição sobre ações mais efetivas para cobrar o ajustamento ou punição dos empreendimentos irregulares.
De acordo com a lei, prédios, condomínios e imóveis com pluralidade de unidades lançados a partir de 2008 são obrigados a instalar medidores individualizados de consumo de gás natural ou Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) – gás de cozinha – nos apartamentos.
Responsável pela aplicação de multa, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS) pode funcionar também como instituição fiscalizador. A apuração das irregularidades é feita com base em denúncias ou via ofício. Até o momento, Procon-MS não registrou nenhuma denúncia sobre o assunto.
Correio do Estado




















