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domingo, 28 de setembro, 2025
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Desembargador derruba liminar e radares estão livres para multarem na Capital

A liminar que proibia a aplicação de multas de radares de trânsito em Campo Grande foi derrubada nessa sexta-feira (26) pelo Tribunal de justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A restrição era limita aos equipamentos de empresas proprietárias sem contrato vigente com a Prefeitura de Campo Grande.

A medida foi aplicada por meio de uma ação popular movida pelo vereador Marquinhos Trad (PDT), que denunciou não ter contratos vigentes para a fiscalização eletrônica.

A decisão atingiu todas as autuações emitidas a partir do dia 06 de setembro de 2024. Cerca de 320 mil multas, com valores totais de R$ 45,6 milhões. 

O desembargador Amaury da Silva Kuklisnki, relator do processo, atendeu a defesa da Prefeitura e citou que a aplicação de multa não depende de contrato administrativo.

“Unicamente da ocorrência da infração e da regularidade do auto de infração, não sendo influenciada pela existência ou vigência de um contrato administrativo”, pontuou.

Ele ainda destacou que, para dar continuidade à análise do caso, se faz necessário os seguintes documentos ao TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado):

  • (i) Resultados de auditorias, inspeções e/ou análises realizadas na execução contratual do citado contrato, com respectivos documentos comprobatórios (relatórios de inspeção ou auditoria, decisões do Plenário entre outros);
  • (ii) Eventual(is) atuação(ões) no que diz respeito ao Reconhecimento de Dívida, promovido pelo Município/Agetran, evidenciando a regularidade dos cálculos elaborados, com os respectivos documentos suporte comprobatórios da gestão e fiscalização contratual (medições, laudos, entre outros);
  • (iii) Informar sobre a regularidade da continuidade da prestação dos serviços, sem o abrigo contratual, após o término em setembro de 2024 ESPECIALMENTE QUANTO AOS RECONHECIMENTOS DE DÍVIDAS objeto da presente Ação Popular, até a nova licitação/contratação; e(iv) Quais as razões que levaram o Município/Agetran não adotar providências no sentido de promover um novo certame licitatório a tempo hábil antes de expirar o prazo contratual (com eventuais aditamentos), do contrato original

Segundo nota divulgada pelos advogados André Borges e Valdir Custódio, que representam Marquinhos Trad no caso, adiantaram que irão recorrer da decisão.

“Respeita demais o TJMS. Mas irá recorrer, porque confia naquilo que pediu à justiça: ilegalidade séria das multas. Atuação se dá na defesa dos superiores interesses do povo local. A luta continuará, sempre”, frisa.

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