Publicado em 30/04/2017 06h48 – Atualizado em 30/04/2017 06h48
Detran é proibido pela justiça de limitar número de novas autoescolas em MS
A decisão liminar permite que a concorrência no mercado de autoescolas volte a ocorrer e favorece a coletividade de consumidores, segundo o Ministério Público Estadual
Da redação
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) foi proibido pela justiça estadual de limitar o número de novas autoescolas que desejarem entrar no mercado de formações de condutores.
A determinação foi obtida pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, no fim deste mês. De acordo com a petição inicial, o Detran-MS limitava a abertura de novos Centros de Formação de Condutores tendo por referência o número de eleitores de cada município, com a autarquia estadual emitindo autorização de funcionamento de apenas um CFC para cada grupo de 10 mil eleitores.
Municípios com 20 mil eleitores, por exemplo, podiam ter apenas dois CFCs, medida contrária à concorrência, à livre iniciativa e aos interesses dos consumidores em geral.
Para o MPE, a Lei Estadual 3.497/2008 que dava suporte à atuação do Detran-MS é formal e materialmente inconstitucional.
A decisão liminar permite que a concorrência no mercado de autoescolas volte a ocorrer e favorece a coletividade de consumidores, notadamente por possibilitar a ampliação do poder de escolha por parte daqueles que buscam a obtenção ou renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), fazendo ainda com que os preços praticados possam ser efetivamente reduzidos. (Com assessoria e Correio do Estado)




















