O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) publicou portaria que regulamenta o processo de credenciamento e as normas disciplinares e de controle das instituições ou entidades, públicas ou privadas, credenciadas a ministrar cursos de formação, qualificação e atualização de candidatos e condutores, bem como de seus profissionais, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Segundo informações da responsável pelo setor de CFC´s (Centros de Formação de Condutores) do Departamento, Glaucimara Hova, essa publicação vem substituir a outra portaria e traz uma mudança que foi necessária, pois, muitos artigos foram atualizados com a publicação da Resolução Federal Nº 789, de 18 de junho de 2020,
“Entretanto, a mudança mais substancial trata-se da retirada da limitação de credenciamento. A Lei Estadual Nº 3.497, de 13 de fevereiro de 2008, previa em seu Art. 4º, § 4º, que a autorização para funcionamento de novos centros de formação de condutores era condicionada à limitação de um Centro de Formação de Condutores para cada grupo de dez mil eleitores, admitindo o máximo de dois Centros por Municípios com número inferior a 10 mil eleitores. No entanto, essa expressão foi declarada inconstitucional pelo STF [Supremo Tribunal Federal], por meio de uma Adin – Ação Direta de Inconstitucionalidade de setembro deste ano”, explicou Glaucimara.
Dessa forma, os interessados em se credenciar deverão atender aos requisitos listados nos Artigos 4º, 5º, 6º e 9º da Portaria DETRAN MS “N” Nº 91.
Outra novidade é que todos os requerimentos deverão ser protocolizados pelo Portal de Credenciamento do Detran-MS, por meio de certificado digital de pessoa jurídica.




















