Dia de Combate ao Alcoolismo reforça a importância da informação e do acolhimento no trabalho

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(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

“O depoimento da testemunha confirma ter presenciado comportamento do autor durante a jornada associado ao consumo de bebida alcoólica, sendo esse fato repetido várias vezes e do pleno conhecimento da empresa que, ao invés encaminhar o trabalhador para tratamento, inclusive, perante a Previdência Social, preferiu demiti-lo aparentemente sem motivação, quando na verdade a verdadeira causa do rompimento do contrato foi o fato ser doente, viciado em álcool, caracterizando, assim, a chamada discriminação indireta”. 

O trecho consta em decisão relatada pelo desembargador Francisco das Chagas Lima Filho e mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS), que reconheceu o caráter discriminatório da dispensa de um trabalhador diagnosticado com dependência alcoólica.

De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o alcoolismo crônico é reconhecido como doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme classificação no Código Internacional de Doenças (CID), sob o código F10.2, denominado “síndrome de dependência do álcool”. Esse entendimento reforça que a dependência química deve ser tratada como uma condição de saúde, e não como falha de caráter ou motivo para exclusão do trabalhador do mercado de trabalho.

A decisão destaca que, ao tomar conhecimento da condição do empregado, caberia à empresa adotar medidas compatíveis com a situação, como orientação e encaminhamento para tratamento especializado, inclusive com apoio previdenciário, em vez de proceder à dispensa sem considerar o quadro clínico.

No Dia Nacional de Combate ao Alcoolismo, celebrado em 18 de fevereiro, o caso chama atenção para a importância da conscientização, da prevenção e do enfrentamento ao preconceito no ambiente de trabalho, além de reforçar o dever das organizações de promover um ambiente laboral mais saudável e inclusivo.

Demissão por justa causa

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, no artigo 482, alínea “f”, que a embriaguez habitual ou em serviço pode configurar falta grave e ensejar a dispensa por justa causa. No entanto, a aplicação dessa penalidade exige análise cuidadosa do contexto, especialmente quando há indícios de dependência alcoólica. A jurisprudência trabalhista tem evoluído no sentido de reconhecer que, nesses casos, o alcoolismo deve ser tratado como doença, cabendo ao empregador adotar medidas de apoio e encaminhamento para tratamento. A dispensa motivada exclusivamente pela condição de saúde do trabalhador pode ser considerada discriminatória, sujeitando a empresa às consequências legais cabíveis.