Eleições 2020: prazo para nomeação de mesários segue até 16 de setembro

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Segue até o dia 16 de setembro o prazo para que os juízes eleitorais de cada município nomeiem os mesários e os membros das mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como os eleitores que atuarão no apoio logístico dos locais de votação das eleições municipais 2020.Eleições 2020: prazo para nomeação de mesários segue até 16 de setembroEleições 2020: prazo para nomeação de mesários segue até 16 de setembro

As datas foram alteradas com a Emenda Constitucional nº 107/2020, que, em razão da pandemia, adiou o pleito para 15 e 29 de novembro (primeiro e segundo turnos). Originalmente, as nomeações seriam de 7 de julho a 5 de agosto.

De acordo com o TSE, os locais designados para o funcionamento das mesas receptoras serão publicados até 16 de setembro no Diário de Justiça Eletrônico, nas capitais. Caberá aos tribunais regionais eleitorais (TREs) regulamentar a forma de publicação para os demais locais.

“Todo eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser convocado para trabalhar no dia da votação, com exceção dos candidatos e seus parentes até o segundo grau e por afinidade. Também estão impedidos de ser mesários os integrantes dos diretórios de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como os funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral”, informou por meio de nota o TSE.

Mesa receptora

Segundo o tribunal, a mesa receptora de votos é composta por um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário. O presidente da mesa é a autoridade máxima dentro da seção eleitoral, cabendo a ele “garantir o sigilo do voto de cada eleitor e a tranquilidade no ambiente de votação, além de zelar pela segurança da urna eletrônica durante todo o processo”.

Os membros da mesa receptora são responsáveis por organizar os trabalhos das seções eleitorais do início até o encerramento da votação. Também cabe a eles recebem o eleitor, colher e conferir a assinatura no caderno de votação com os documentos apresentados e liberar a urna para o voto.

“O serviço prestado pelo mesário não gera remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e a dois dias de folga no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital”, informa o TSE.

Mesário voluntário

O Programa Mesário Voluntário permite que o eleitor se candidate a trabalhar no dia da eleição. Devido à pandemia, o TSE preparou uma campanha que, além de incentivar a inscrição voluntária de mesários, orienta os colaboradores a garantir, no dia da votação, toda a proteção necessária para reduzir os riscos de contaminação.

Os interessados em participar voluntariamente podem se inscrever no programa nos cartórios eleitorais de suas cidades, preencher um cadastro no site de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou fazer sua inscrição por meio do aplicativo e-Título, que está disponível gratuitamente para download em tablets e smartphones com os sistemas operacionais iOS ou Android.

Se for convocado, o eleitor receberá uma carta de convocação no endereço cadastrado na Justiça Eleitoral. Na carta de convocação, já são informados a data e o local em que o eleitor deve comparecer para receber o treinamento. Dúvidas também podem ser esclarecidas entrando em contato com o cartório eleitoral.

No caso do mesário voluntário, a convocação não é automática. O cartório eleitoral vai analisar a ficha de inscrição e verificar se existe vaga na seção de votação do candidato a mesário. Havendo vaga e não existindo impedimento, o eleitor poderá ser convocado.

Uma vez convocado, o mesário passa a ter a obrigação de trabalhar nas eleições. Desistências somente são aceitas por meio da apresentação de requerimento devidamente fundamentado, a ser analisado pelo juiz eleitoral, e a falta sem justa causa resulta em pagamento de multa.

Caso o mesário não possa comparecer no dia da votação, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância quando comprovada a justificativa.

Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e na hora marcadas, o prazo para apresentar a justa causa ao juiz eleitoral será de 30 dias. Caso contrário, o mesário ficará sujeito ao pagamento de multa.

Força de trabalho

Os mesários constituem a maior força de trabalho de uma eleição e são colaboradores essenciais no processo eleitoral. Em cada eleição, milhares deles atuam em todo o país para garantir o direito dos cidadãos brasileiros de escolherem seus representantes com tranquilidade. Dos mais de 1,7 milhão de mesários das Eleições de 2016, 33,5% foram voluntários. No pleito de 2018, 50% dos 2 milhões de mesários trabalharam voluntariamente.

Para se inscrever, acesse: http://www.tre-ms.jus.br/eleitor/mesario-voluntario/inscricao-mesario-voluntario