Eleitor tem até hoje para justificar ausência no primeiro turno das Eleições 2020

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Número é o maior quando comparado às Eleições Gerais de 2018 e 2014 (Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)

Quem não compareceu às seções eleitorais no 1º turno das Eleições 2020, em 15 de novembro, tem até hoje (14), para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, é preciso comprovar porque não foi possível participar do pleito.

O eleitor faltante ou impossibilitado para o exercício do voto (por motivo de doença, viagem ou outra situação relevante) pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível na na página do TRE-MS na internet. Para encaminhar a justificativa eleitoral será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência.

Para quem estava fora do país no dia da eleição, a justificativa pode ser encaminhada a qualquer tempo, até 30 dias a partir do retorno ao país. O eleitor que não votou e não justificou poderá regularizar sua situação eleitoral pagando multa correspondente a R$3,51 para cada turno.

A emissão de boletos (Guia de Recolhimento da União – GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais poderá ser feita pela internet ou pelo aplicativo e-Título.

Já para quem faltou o segundo turno, ocorrido no dia 29 de novembro de 2020, o prazo segue até o dia 28 de janeiro.

Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 1965:

  • obter passaporte  ou carteira de identidade (a restrição prevista no § 1º não é aplicável ao brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, conforme disciplinado pelo § 4º do art. 7º do Código Eleitoral”;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.