Em MS, 49 mil contribuíntes têm pouco mais de 24h para entregar declaração do IRPF

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Cerca de 49 mil contribuíntes sul-mato-grossenses ainda não entregaram as declarações anuais do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente ao ano de 2021. A atualização da Receita Federa, feita na manhã desta segunda-feira (30), indica que foram enviadas pelo sistema eletrônico 428.854 prestações de contas, sendo que o esperado para o Estado é de 478 mil documentos. O prazo expira na noite desta terça (31), após ter sido prorrogado em um mês pelo Governo.

De acordo com o Clovis Ribeiro Cintra Neto, delegado da Receita Federal em Campo Grande, estão sendo entregues cerca de 30 declarações por minuto nesses últimos dias. Ele acredita que Mato Grosso do Sul atingirá a meta e terá cerca de 15 mil declarações a mais que ano base anterior, quando foram 463 mil declarações de IRPF enviadas para a Receita Federal no prazo.

O representante do órgão federal garantiu que não foi identificado nenhum tipo problema técnico no sistema. Na entrevista coletiva desta manhã, ele orientou quem estiver em atraso para que faça a entrega até ás 22h59 desta terça-feira e, posteriormente, a retificação para não correr o risco de ser penalizado. A multa mínima aplicada é de R$ 165,74 para quem não entregar a declaração no prazo.

“A dica é que, no caso extremo, entregue a declaração incompleta e depois faça a correção. Digamos que a pessoa não declarou um informe de rendimento. O sistema indica que tem uma fonte pagadora, mas quem recebeu não declarou. Sendo assim, a Receita já faz a notificação do lançamento com multa e imposto devido”, disse o delegado.

Retificação

A declaração retificadora é um documento exigido para completar ou até mesmo corrigir informações transmitidas no preenchimento feito. Apenas em 2021, referente ao ano-calendário 2020, 869,3 mil contribuintes acabaram caindo na malha-fina, entre os principais motivos estavam a omissão de rendimentos e a falta de comprovação de deduções.

A declaração retificadora pode ser feita de três maneiras diferentes: utilizando o próprio programa da declaração; pelo app Meu Imposto de Renda; e pelo portal e-CAC, na opção de serviço Meu Imposto de Renda, mas neste caso os contribuíntes devem entrar com login e senha do Gov.Br, com acesso prata ou ouro.

Em seguida, selecione o item “preencher declaração online”, escolhendo o ano que pretende fazer a correção. Uma nova tela surgirá onde consta a opção “retificar a declaração”, que deverá ser selecionada. Neste momento, o usuário será informado que uma cópia da declaração selecionada será carregada. Ao continuar, o contribuinte terá acesso a todos os dados do preenchimento selecionado e poderá fazer as alterações e enviá-la corrigida.

Quem preferir fazer pelo programa de preenchimento original, o programa baixado e utilizado deverá ser do mesmo do ano que se quer fazer a  retificadora. Se a declaração é deste ano, deverá baixar o programa 2022. Se for de 2020, o correspondente ao ano. Uma vez com o programa aberto, acesse a opção de identificação do contribuinte. Com a ficha aberta, quando aparecer “Que tipo de declaração você deseja fazer?” selecione a declaração retificadora.

Na sequência, o usuário deverá informar o número de recibo da declaração original ou da retificadora anterior, que agora deseja retificar. Selecione a pretendida e a declaração será aberta com os dados anteriores já carregados. Neste momento, o contribuinte deverá corrigir o que precisar ou inserir dados incompletos. Selecione “verificar pendências” para confirmar se está tudo certo e depois “entregar declaração”.

Quem deve declarar

Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. Além desses contribuintes, quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

Em MS, 49 mil contribuíntes têm pouco mais de 24h para entregar declaração do IRPFTambém é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.

As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.

Novidades

Uma das novidades na declaração do IRPF 2022 é o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, e o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF.

O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita Federal para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.