Empresas com faturamento entre R$ 1,8 milhões e R$ 6 milhões em 2016 devem aderir à NFC-e em setembro

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Publicado em 28/09/2017 12h15

Empresas com faturamento entre R$ 1,8 milhões e R$ 6 milhões em 2016 devem aderir à NFC-e em setembro

Notícias MS

A partir do mês de setembro, a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), que vêm sendo emitidas pelo comércio varejista de Mato Grosso do Sul, passam a ser obrigatórias para um novo grupo de empresas. Conforme o calendário publicado em Diário Oficial do Estado por meio do Decreto nº 14.508/16, todos os contribuintes varejistas com faturamento superior a R$ 1,8 milhão e igual ou inferior a R$ 6 milhões anuais em 2016 devem fazer a adesão ao sistema a partir de setembro.

Além de ser uma inovação tecnológica, a emissão da NFC-e traz inúmeros benefícios ao fisco, empresas e consumidores. Para o consumidor, as principais vantagens são a agilidade e a segurança na compra. A NFC-e é ainda capaz de reduzir filas de checkout através da distribuição de pontos de venda até em locais fisicamente separados das tradicionais ilhas de caixas. Também existe a possibilidade de verificação em tempo real da validade da compra realizada, pela leitura do QR Code.

Além disso, a NFC-e permite o envio do documento via e-mail, SMS e até mesmo pelas redes sociais, também em tempo real. O consumidor pode fazer o controle e o gerenciamento de suas notas pessoais. Tudo isso representa uma considerável melhoria na experiência de compra, gerando maior satisfação e percepção de modernidade ao cliente. Para as empresas, além da economia de tempo e dinheiro, a NFC-e simplifica o processo de fechamento de caixa, possibilita a realização de checkout pelo próprio vendedor e proporciona mobilidade do ponto de venda, inclusive para locais públicos.

O secretário de Estado de Fazenda, Marcio Monteiro, explica que a nova ferramenta possibilita a chegada da informação de consumo em tempo real na base de dados do fisco, trazendo ganhos fiscalizatórios bastante expressivos. Também desburocratiza e aperfeiçoa o varejo, promovendo flexibilidade, agilidade e qualidade de atendimento nas lojas.

“É uma solução inteligente que atende as demandas fiscais e contábeis por meio do uso de tecnologia. O novo formato tem por objetivo agilizar a vida de consumidores e contribuintes. O cruzamento dos dados trará consideráveis avanços para o fisco com a simplificação de processos e a eliminação de trâmites burocráticos caros e demorados, tornando possível estabelecer a melhoria da relação fisco-contribuinte. Sob o prisma econômico, a NFC-e reduzirá o custo Brasil, promovendo a transparência e a competitividade, atendendo ainda aos apelos ecológicos, com a redução do uso de papel”, declarou o secretário Marcio Monteiro.

Obrigatoriedade

O gestor da NFC-e, Edson Ochigame, informa que a obrigatoriedade da emissão das notas varia conforme o faturamento das empresas. A partir de 2017 a emissão eletrônica começou a ser obrigatória e aplica-se a todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado e inscritos sob o mesmo CNPJ-base (8 primeiros dígitos).

Empresas com faturamento entre R$ 1,8 milhões e R$ 6 milhões em 2016 devem aderir à NFC-e em setembro