Empresas têm até está sexta-feira para pagar a primeira parcela do 13º salário

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Empresas devem seguir diversas regras para o pagamento ser efetuado (Foto: Reprodução)

Multas, ações judiciais e juros estão entre as consequências para quem não cumprir a legislação

Empresas de todo o país têm até esta sexta-feira (28) para depositar a primeira parcela do 13º salário, já que o prazo oficial — 30 de novembro — cairá em um domingo neste ano. O pagamento deve movimentar R$ 369,4 bilhões na economia até dezembro, segundo o Dieese, beneficiando 95,3 milhões de pessoas.

Do total, trabalhadores com carteira assinada representam 62,5%, concentrando cerca de R$ 260 bilhões. Outros R$ 109,5 bilhões serão pagos a aposentados e pensionistas do INSS, parte já antecipada entre abril e maio.


Empresas devem redobrar atenção

Especialistas alertam que empregadores precisam reforçar a organização interna para evitar atrasos e multas. A advogada Fernanda Maria Rossignolli, especialista em relações de trabalho, destaca a importância de manter toda a documentação arquivada, como recibos, holerites com valores bruto e líquido e comprovantes de depósito.

“Se o prazo cair em domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado”, reforça Rossignolli.

O especialista em Direito do Trabalho Gilson de Souza Silva lembra que o prazo não é prorrogado para segunda-feira. Se o depósito só for feito após sexta, já há atraso.

A penalidade é de cerca de R$ 170,25 por empregado, valor dobrado em caso de reincidência. Além disso, o descumprimento pode gerar ações trabalhistas, multas administrativas e até acusações de dano moral coletivo.


O que fazer se o trabalhador não receber

Quem não tiver o valor depositado até sexta deve formalizar a reclamação com o RH. Se não houver solução, é possível denunciar o caso à Superintendência Regional do Trabalho (SRT), que pode multar a empresa.

Como último recurso, o trabalhador pode entrar com ação judicial. Além do valor devido, há acréscimo de juros e correção monetária, e o atraso pode até justificar a rescisão indireta, quando a culpa é do empregador.

Crise financeira não é justificativa legal para adiar o pagamento, reforçam os especialistas.


Quem tem direito ao 13º

Recebem o benefício:

  • trabalhadores com carteira assinada (urbanos, rurais, domésticos e avulsos);
  • aposentados e pensionistas do INSS;
  • trabalhadores temporários.

Não recebem:

  • estagiários.

O cálculo leva em conta o número de meses trabalhados no ano, considerando mês cheio quando há pelo menos 15 dias de serviço.

Como calcular:

  1. Divida o salário bruto por 12.
  2. Multiplique pelos meses trabalhados.
  3. A primeira parcela corresponde à metade do valor.
  4. A segunda inclui descontos de INSS e Imposto de Renda.

Entram no cálculo adicionais de insalubridade, periculosidade, horas extras e comissões — mas ficam de fora benefícios como vale-alimentação e vale-transporte.


13º de aposentados e pensionistas

O INSS retomou nesta semana o pagamento da parcela única do 13º para quem não recebeu antecipação no primeiro semestre. Os depósitos seguem até 5 de dezembro.

Recebem também beneficiários de:

  • auxílio-doença
  • auxílio-acidente
  • auxílio-reclusão
  • pensão por morte
  • salário-maternidade

A consulta ao pagamento pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, no site, ou pela Central 135.