Remuneração extra vai beneficiar 51 milhões de trabalhadores formais neste ano com valor de, em média, R$ 2.539
A grana extra de fim de ano está chegando. A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até hoje (30). A outra metade da remuneração extra precisa ser depositada até o dia 20 de dezembro. O décimo terceiro é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados contratados pelo modelo CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa.
Nesta etapa inicial, o montante a ser depositado aos trabalhadores é maior do que o pago em dezembro. Isso acontece porque a parcela representa um adiantamento. Já no segundo pagamento, é descontado do valor final os gastos previdenciários e do Imposto de Renda.
O valor médio que será recebido pelos profissionais após o pagamento das duas parcelas é de R$ 2.539, segundo estimativas apresentadas pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
De acordo com as previsões, o pagamento da remuneração extra vai injetar R$ 232,6 bilhões na economia nacional até o final deste ano. O montante representa, aproximadamente, 2,7% do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro.
Ao todo, 83 milhões estão aptos a receber o 13º salário neste ano, incluindo os aposentados e pensionistas que tiveram o pagamento antecipado. O número é 3,75% superior em relação ao ano passado, quando 80 milhões de trabalhadores tiveram o direito à remuneração adicional.
Do montante a ser pago como gratificação natalina, R$ 155,6 bilhões (66,9% do total) serão destinados para os empregados formais, incluindo os trabalhadores domésticos. Outros 33,1% dos R$ 233 bilhões, ou seja, cerca de R$ 77 bilhões, serão pagos aos aposentados e pensionistas.
Neste ano, os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tiveram a oportunidade de antecipar o recebimento das duas parcelas do 13º salário entre os meses de maio e julho.
Não pagar ou atrasar a gratificação natalina é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas. “O valor da multa é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado e é dobrado em caso de reincidência”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.
Ele diz ainda que, além da multa em favor do Ministério do Trabalho, o empregador corre o risco, dependendo da convenção coletiva da categoria, de ter de arcar com a correção do valor pago em atraso ao empregado.
*com informações R7




















