O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a exigência de autorização judicial para novas contratações de empréstimos consignados por representantes legais de titulares de benefícios considerados civilmente incapazes. A medida foi regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 190/2025, assinada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior.
Com a norma, bancos e instituições financeiras ficam proibidos de aceitar contratos de empréstimos consignados apenas com a assinatura do representante legal, sem autorização judicial. O INSS esclareceu que contratos firmados antes da vigência da nova instrução normativa não serão anulados.
A decisão do instituto atende a determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que, em junho deste ano, julgou ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra o INSS. O desembargador federal Carlos Delgado, da Terceira Turma do TRF3, destacou que a eliminação da exigência de autorização judicial para empréstimos de pessoas incapazes era ilegal e extrapolava o poder regulamentar da autarquia.
“Os atos normativos editados pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de padecerem do vício da ilegalidade. Assim, a Instrução Normativa 136/2022 extrapolou a tarefa de apenas regulamentar os procedimentos operacionais descritos no artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 10.820/03”, afirmou o magistrado.
A nova instrução também padroniza o termo de autorização para acesso a dados, que deve ser preenchido pelas instituições financeiras e assinado pelo beneficiário ou pelo representante legal. O formulário permite consultar a elegibilidade do benefício e verificar a margem consignável, ou seja, o valor máximo que pode ser descontado diretamente do benefício para o pagamento do empréstimo.
O INSS informou que todas as instituições financeiras conveniadas já foram comunicadas sobre a mudança.