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Escola tem que pagar R$ 20 mil por negar matrícula para menino anão

19/01/2016 09h30

Escola tem que pagar R$ 20 mil por negar matrícula para menino anão

Em nota, o departamento jurídico do colégio ressalta que não foi intimado da decisão judicial e que vai entrar com recurso de apelação

Notícias ao Minuto

Uma instituição de ensino de Votorantim, no interior de São Paulo, foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização aos pais de um portador de acondroplastia (nanismo), por danos morais. De acordo com o G1, a escola recusou a matrícula do menino. Através de uma nota, o colégio Bela Alvorada negou preconceito e afirma que irá recorrer da decisão.

O caso aconteceu em dezembro de 2012. A mãe do menino, Maria Zila Jacoia, na altura, foi até o colégio e recebeu a garantia da matrícula. Porém, ela relatou que recebeu uma ligação onde a escola informava que, na verdade, Guilherme Simões Novo, que estava com seis anos, seria colocado em uma lista de espera. A justificativa é que não haviam mais vagas.

A mãe pediu para uma amiga ligar e, sem se identificar, perguntar se haviam vagas. O funcionário que atendeu o telefonema garantiu que a escola possuía vagas abertas para a faixa etária. A conversa foi gravada e apresentada como evidencia no processo.

A juíza Ana Maria Farrapo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, entende que houve preconceito por parte da escola ao negar a matrícula de Guilherme. “Resta claro que houve uma conduta da parte requerida [a escola], sendo que, dessa conduta culposa, resultou dano ao autor [a criança] (discriminação e privação de acessibilidade a matrícula escolar, por conta de sua deficiência)”, escreveu a juíza na decisão, publicada no último dia 7 de janeiro.

“O que nós entendemos e foi deferido pela Justiça é que houve claramente discriminação. Isso porque a mãe não solicitou nada de extraodinário para a escola no momento da matrícula. Em razão da deficiência, pediu apenas que ele tivesse uma cadeira menor e que fosse acompanhado no banheiro”, disse ao G1 o advogado da família, Fábio Cenci.

Em nota, o departamento jurídico da escola ressalta que não foi intimado da decisão judicial e que vai entrar com recurso de apelação. “O colégio não tem como conduta praticar qualquer tipo de ato discriminatório e nem tampouco permite que seus colaboradores o façam, sendo certo que no caso em questão não adotou nenhuma atitude que sugerisse a discriminação do menor”, lê-se no texto.

A instituição afirma ainda que “houve a interpretação equivocada pela genitora do menor de informações que lhe foram prestadas, sendo certo que em nenhum momento foram criados obstáculos para a matrícula do referido menor. O Colégio Bela Alvorada possui reconhecida atuação no sistema de inclusão, trabalhando com vários tipos de patologia, não havendo porque considerar que o caso em questão tenha sido tratado de forma diversa, como de fato não o foi”.

Arquivo Pessoal

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