Estimativa do salário-educação para o exercício de 2021 é de R$ 12,5 bilhões

422

Publicada em 12 de fevereiro, a estimativa do salário-educação para o exercício de 2021 tem  previsão de R$ 12,5 bilhões, conforme Portaria 68/2021 do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). 

O salário-educação é uma contribuição social paga pelas empresas correspondente à alíquota de 2,5% calculados sobre a folha de pagamento. Segundo a legislação vigente, a arrecadação desse montante é feita pela Receita Federal e sua distribuição pelo FNDE.

Assim, a portaria divulga a estimativa anual de repasses e os respectivos coeficientes de distribuição das cotas estaduais e municipais do salário-educação no âmbito de cada unidade da Federação.

Distribuição

Do total dos recursos arrecadados, 90% são divididos em 30% correspondente à cota federal e 60% da cota estadual e municipal.

Esses 60% voltam ao Estado onde foram arrecadados e são distribuídos entre o governo do Estado e os municípios de forma proporcional ao número de alunos matriculados na educação básica das respectivas redes de ensino, apurado no Censo Escolar do exercício anterior ao da distribuição.

Os 10% restantes, chamados recursos desvinculados do salário-educação, são aplicados pela União e, da mesma forma que os 30% da cota federal, destinam-se ao financiamento de projetos, programas e ações da educação básica.

Utilização dos recursos

A utilização dos recursos deve estar alinhada aos programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública. Também pode ser estendida à educação especial, desde que vinculada à educação básica.

A CNM (Confederação Nacional de Municípios), a qual a Assomasul é filiada, ressalta que, de acordo com a Lei 9.766/1998, é vedada a utilização do salário-educação para o pagamento de pessoal. Portanto, com esses recursos não se pode pagar o salário dos profissionais do magistério e demais trabalhadores da educação, mesmo quando em exercício de funções próprias de seus cargos.

Ao mesmo tempo, a Confederação alerta que os recursos podem ser aplicados em despesas com educação, conceito mais amplo do que o de MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino). Por exemplo, o PNAE (Programa de Alimentação Escolar) não pode ser financiado com recursos do percentual mínimo de impostos vinculados à MDE, mas pode ser financiado pelo salário-educação.

O PNAE é financiado com a cota federal desta contribuição social. Sobre esse tema, a área de Educação da CNM recomenda consulta à Nota Técnica da CNM 11/2017 – Esclarecimentos sobre a utilização dos recursos do salário-educação.

Por fim, a Confederação destaca que, em 2020, o FNDE publicou duas portarias em dezembro – a 764/2020 e a 794/2020 – sobre a estimativa de receita do salário-educação para 2020 com o valor de R$ 12,9 bilhões. Montante um pouco maior do que a estimativa divulgada pela nova portaria. A previsão de repasse para os municípios este ano é de R$ 6,74 bilhões.

Confira o valor por município 

Mato Grosso do Sul