A partir de agora, pais e responsáveis por estudantes diagnosticados com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), em Campo Grande, terão assegurada a vaga em escolas públicas da Rede Municipal de Ensino (REME) mais próximas de suas casas ou locais de trabalho.
A Lei que trata do assunto foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e publicada na edição dessa quarta-feira (04) do Diário Oficial do Município (Diogrande).
Pelo texto, a proximidade da casa ou local de trabalho dos pais e responsáveis será avaliada com base em critérios objetivos de distância e facilidade de acesso.
A escolha da escola será no momento da matrícula, sendo necessário comprovar por documentos probatórios, como diagnóstico do TEA, e comprovante de endereço.