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segunda-feira, 10 de novembro, 2025
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Ex-presidente da FFMS vence ação e anula assembleia que o destituiu em 2024

Justiça apontou ilegalidades no ato que tirou Cezário do cargo, mas ele continua impedido de reassumir por decisão criminal e suspensão da CBF

Após mais de um ano afastado, o ex-presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), Francisco Cezário de Oliveira, obteve uma decisão favorável na Justiça que reacende a disputa pelo comando da entidade. O juiz substituto Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, anulou a assembleia geral extraordinária realizada em 14 de outubro de 2024, quando Cezário foi formalmente destituído do cargo que ocupou por quase três décadas.

A sentença, publicada em 7 de novembro, reconheceu falhas graves no processo interno que levou à destituição. Segundo o magistrado, a assembleia foi convocada e executada sem assegurar ao ex-dirigente o direito à ampla defesa e ao contraditório, além de não ter havido processo administrativo prévio para apurar as supostas irregularidades de gestão. Com isso, o juiz determinou a nulidade do ato e condenou a FFMS ao pagamento de custas e honorários no valor de R$ 1,5 mil.

Apesar da vitória judicial, o resultado não devolve automaticamente o cargo a Cezário, que continua afastado por decisão da Justiça Criminal no processo em que é réu, e também segue suspenso pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol). O eventual retorno à presidência dependerá de autorização judicial no âmbito penal e de revisão da punição administrativa.

Irregularidades no processo

O juiz apontou uma série de irregularidades na condução da assembleia que afastou o ex-presidente. Entre elas:

  • ausência de instauração de processo administrativo;
  • falta de notificação pessoal a Cezário;
  • publicação genérica de edital em jornal apenas 11 dias antes da reunião, sem detalhar as acusações;
  • disponibilização do parecer jurídico apenas no site da federação, sem previsão estatutária para tal;
  • exposição das supostas irregularidades apenas durante a assembleia, com direito de defesa limitado a 30 minutos.

O magistrado destacou que tanto o estatuto da FFMS quanto a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) exigem a instauração de um procedimento formal antes da destituição de dirigentes, garantindo a apuração dos fatos e o direito à defesa. A assembleia, porém, foi convocada diretamente para julgamento, o que tornou o ato ilegal.

Contexto e consequências

Francisco Cezário presidiu a FFMS por quase 30 anos e foi preso em abril de 2024, durante a Operação Cartão Vermelho, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado). Ele é acusado de desvio de cerca de R$ 10 milhões da federação e de ocultar R$ 800 mil em espécie encontrados em sua residência. Responde pelos crimes de organização criminosa, peculato, furto qualificado, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

Após sua prisão e afastamento, a FFMS realizou em abril de 2025 uma eleição inédita, com mais de um candidato. Estêvão Petrallás venceu com 48 votos, contra 39 de André Baird, e assumiu a presidência.

Com a anulação da assembleia que oficializou a destituição de Cezário, o resultado dessa eleição poderá ser juridicamente questionado, já que o ato que motivou a vacância do cargo foi considerado inválido. Ainda assim, o ex-presidente permanece impedido de reassumir enquanto estiver sob restrições impostas pela Justiça e pela CBF.

Efeitos práticos e próximos passos

Na prática, a sentença restabelece a situação anterior à assembleia de 2024, mas seus efeitos dependem de decisões em outras instâncias. O juiz reforçou que sua decisão não analisa o mérito das acusações e não interfere em processos criminais ou esportivos.

A reportagem procurou a atual gestão da FFMS para comentar a decisão e verificar se a entidade já havia sido notificada. A assessoria informou que prepara uma nota oficial, mas o posicionamento não foi encaminhado até o fechamento desta edição.

👉 Matéria baseada em decisão judicial pública. O espaço permanece aberto para manifestação da FFMS ou das partes envolvidas.

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