06/03/2017 08h30
Excesso de benefícios fiscais para empresas desfalca Campo Grande
Prefeitura planeja revisão de incentivos e cobrança de critérios
Correio do Estado
O excesso de descontos e até isenções em tributos – assegurados por legislações municipais e federais – contribui para desfalcar os cofres da Prefeitura de Campo Grande, já impactados pela queda na arrecadação em decorrência da recessão econômica nacional. Na lista de benesses constam instituições de ensino, que cobram mensalidades altíssimas, consultórios e clínicas médicas, além de diversas empresas que promoveram ampliações e conseguiram incentivos fiscais. A administração municipal planeja revisão dos benefícios para verificar se todos os critérios estão sendo atendidos.
Há duas formas frequentes que as empresas utilizam para tentar pagar menos tributos. Algumas recorrem a chamada elisão fiscal para conseguir as isenções ou descontos. Trata-se de planejamento tributário elaborado com base legal para tentar reduzir o montante de impostos ou, ao menos, postergar alguns pagamentos. A outra é possível somente no caso de novos empreendimentos ou ampliações, apresentando propostas para obter as vantagens previstas na lei municipal do Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social (Prodes), criado em 1999.
Na avaliação da prefeitura, serão apuradas situações questionáveis ou discrepantes. Laboratórios e clínicas médicas, por exemplo, estariam pagando tributos abaixo do exigido. Muitos aproveitam-se de brecha legal para que tentar viabilizar que a cobrança baseie-se no Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) cobrado dos profissionais e não às atividades da empresa.
Também deve ser verificado se todas as normas estão sendo cumpridas por instituições de ensino particulares, a exemplo do Colégio Bionatus, que cobra uma das mensalidades mais caras da cidade, na média de R$ 2 mil. A escola possui três CNPJs, um deles com capital social de R$ 10 mil e outros dois de R$ 20 mil. Com essa divisão, a escola aparece como microempresa ou empresa de pequeno porte e enquadra-se na lei do Simples Nacional, regime tributário diferenciado, com o recolhimento unificado de impostos. Para as micros, o faturamento pode ser de até R$ 360 mil por ano. Para as pequenas empresas o limite é R$ 3,6 milhões. O Bionatus, porém, conseguiu investir na construção de prédio, no Jardim dos Estados, com 16 salas de aula, seis salas de plantões, duas cantinas e laboratório.
Outra situação a ser apurada pela administração municipal será da Escola Mace, situada na Rua 26 de Agosto, fundada ainda em 1969. A instituição – por meio de uma mantenedora – conseguiu imunidade tributária que, dentre outros beneficíos, é concedida a instituições de ensino sem fins lucrativos, conforme o artigo 150 da Constituição Federal. Assim, não precisa pagar tributos municipais ou federais, a exemplo do ISS, Imposto de Renda, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O Código Tributário estabelece, em seu artigo 14, série de requisitos para as empresas beneficiadas com a imunidade tributária. É vedada, por exemplo, aos responsáveis pela entidade “não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título”. Ou seja, a distribuição de lucros é proibida e todos os valores arrecadados precisam ser aplicados nos objetivos institucionais. É justamente uma das verificações que será feita em relação à Mace, pois pela lei todo valor arrecadado pela escola precisa ser investido para sua melhoria.
Há ainda outros segmentos que recorrem aos trâmites burocráticos para alcançar a imunidade tributária, a exemplo das igrejas. A legislação, porém, contempla tal benesse apenas aos templos religiosos. Caso a igreja disponha de bem que não esteja destinado exclusivamente aos templos terá de arcar com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).












