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domingo, 18 de maio, 2025
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Faltando apenas mais duas semanas para o fim do prazo, 286 mil declarações em MS ainda não foram entregues

Mato Grosso do Sul já recebeu 385.659 declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), conforme dados extraídos neste domingo (18) da plataforma de acompanhamento online da Receita Federal. Pela estimativa de receber 672 mil documentos, faltam, por tanto, exatos 286.341 prestações de contas relativas aos gastos de 2024.

Do total já entregue, 69,5% serão restituídas, 15,3% a pagar e 15,2% sem impostos cobrados. Entre os municípios, Campo Grande já soma 247.630 declarações entregues; Dourados, 34.981; Três Lagoas, 24.954; Ponta Porã, 11.341, e Corumbá, 13.352. A cidade que menos enviou declarações até agora foi Japorã, com 272 documentos.

Faltando apenas mais duas semanas para o fim do prazo, 286 mil declarações em MS ainda não foram entregues


O período de entrega começou em 17 de março e segue até o dia 30 de maio. Em todo o país, a expectativa da Receita Federal é receber 46,2 milhões de declarações, um crescimento de quase 7% em relação ao ano passado, quando foram entregues 43,2 milhões. Pelos dados, até hoje já foram exatas 25.871.883 documentos enviados.

Faltando apenas mais duas semanas para o fim do prazo, 286 mil declarações em MS ainda não foram entregues

Devem declarar o Imposto de Renda neste ano os contribuintes que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00, como FGTS, indenizações trabalhistas e poupança;
  • Operações na Bolsa, em criptomoedas ou outros investimentos, com movimentação superior a R$ 40.000,00 ou ganhos tributáveis;
  • Ganho de capital na venda de bens como imóveis e veículos;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • Patrimônio com bens e direitos acima de R$ 800.000,00 até 31 de dezembro;
  • Tornaram-se residentes no Brasil e permaneceram nessa condição até o fim do ano;
  • Atualizaram bens no exterior ou declararam trust.

Estão isentos da declaração aqueles que tiveram renda mensal de até R$ 2.259,20 no ano de 2024. Para rendas superiores a R$ 4.664,68, aplica-se a alíquota máxima de 27,5%.

Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

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