Um fazendeiro de Dourados terá que pagar uma uma indenização no valor de R$ 64 mil por manter um grupo sete trabalhadores em condiçoes análogas à escravidão. Do grupo, dois eram adolescentes indígenas de 11 e 17 anos. As informações foram divulgadas pelo MPT-MS (Ministério Público de Trabalho de Mato Grosso do Sul).
Conforme consta, foram firmados dois TACs (Termos de Ajuste de Conduta) com a intenção de reparar as graves lesões à dignidade dos trabalhadores, sendo o primeiro celebrado no final de outubro. Ficou estabelecido o pagamento de R$ 45 mil a título de dano moral individual às vítimas.
O valor deve ser repassado até dia 24 de novembro. O documento ainda determina a comprovação de registro em carteira dos contratos de trabalho de todos os empregados, com exceção do menor, e quitação das verbas rescisórias dos trabalhadores afastados, incluindo saldo de salário, 13º salário e férias proporcionais, 1/3 de férias e aviso prévio.
A soma das verbas rescisórias dos trabalhadores, já com o desconto da Previdência Social, superou os R$ 19 mil e teve como base a data de admissão e de afastamento – 2 e 24 de outubro.
O segundo acordo foi assinado no dia 26 de outubro e prevê 22 obrigações, como não contratar trabalhador menor de 16 anos, não manter menores de 18 anos em atividades ou locais insalubres ou perigosos, disponibilizar áreas de vivência com instalações sanitárias, locais para refeição, alojamento e espaço adequado para preparo de alimentos e com lavanderia.
Além disso, o fazendeiro deve: proporcionar capacitação aos trabalhadores para manuseio e operação segura de máquinas, equipamentos ou implementos, de forma compatível com suas funções e atividades, além de disponibilizar local para banho com água, sabão, toalhas e armários individuais para a guarda da roupa de uso pessoal.
O documento determina ainda que haja qualificação sobre prevenção de acidentes com agrotóxicos, aditivos, adjuvantes ou produtos afins a todos os trabalhadores expostos diretamente, assim como mantida edificação destinada ao armazenamento de agrotóxicos, aditivos, adjuvantes ou produtos afins, de acordo com o estabelecido em norma regulamentadora.
O descumprimento pode resultar em multa de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado e por obrigação. O valor da multa, caso haja arrecadação, será repassado para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), o outro fundo ou terá destinação social definida durante a execução.
O caso
O MPT-MS chegou até o local diante de denúncia anônimas. No flagrante, feito também com a PMA (Polícia Militar Ambiental), foi visto o garoto de 11 anos exercendo a função de cozinheiro enquanto que o de 17 anos estava trabalhando como catador de milho.
Os adolescentes e os outros cinco trabalhadores tinham como alojamento uma lona e dormiam em colchões velhos e sujos colocados sobre toras de madeiras e galões de agrotóxicos. Não tinham banheiro disponível e faziam as necessidades fisiológicas no mato. Também não havia energia elétrica e água potável para os trabalhadores.




















