Receita Federal intensifica cruzamento de dados financeiros e identifica sonegação, excesso de faturamento e empresas irregulares
O limite anual de R$ 81 mil funciona como uma linha invisível — e cada vez mais vigiada. Em 2025, cruzamentos digitais feitos pela Receita Federal empurraram quase 4 milhões de microempreendedores individuais para fora do regime do MEI, revelando um uso indevido da categoria criada para simplificar a formalização de pequenos negócios.
Segundo dados da Receita, 3.942.902 MEIs foram retirados do SIMEI no ano passado. A maioria não deixou o regime por iniciativa própria: foi excluída ou desenquadrada após análises que identificaram irregularidades, como excesso de faturamento, omissão de receitas ou empresas que já estavam inativas.
O MEI foi criado para permitir que trabalhadores informais se regularizassem, pagando um valor fixo mensal de impostos e garantindo acesso à Previdência Social. O problema começa quando o negócio cresce, mas o empreendedor permanece no regime para pagar menos tributos — prática que, segundo o Fisco, configura sonegação quando há intenção de ocultar faturamento.
Excesso de receita está no foco da fiscalização
Entre os principais motivos para a saída do SIMEI em 2025 está o faturamento acima do permitido. Ao todo, 83.305 MEIs deixaram o regime por ultrapassarem o teto anual sem informar a Receita. Desses:
- 18.591 estouraram o limite em mais de 20%;
- 60.637 excederam o teto em até 20%;
- 3.720 ultrapassaram o valor já no primeiro ano de atividade.
Em 2024, o número foi ainda maior: mais de 571 mil MEIs foram desenquadrados por excesso de faturamento. A disparada está ligada a uma mudança no método de fiscalização. Desde então, a Receita passou a cruzar, de forma sistemática, dados de PIX, cartões de crédito, maquininhas, marketplaces e notas fiscais, o que fez os desenquadramentos saltarem para um patamar 30 vezes maior que o registrado em 2023.
Exclusão não é a mesma coisa que desenquadramento
Embora os termos pareçam semelhantes, os efeitos são diferentes.
O desenquadramento ocorre quando o MEI deixa de cumprir alguma regra e passa para outro regime tributário. Já a exclusão é mais grave: o contribuinte perde o direito ao MEI, pode sair do Simples Nacional e ainda ter impostos cobrados de forma retroativa, com multas.
Em 2025, mais de 3,7 milhões de MEIs foram retirados do sistema por estarem inativos ou abandonados, segundo a Receita.
Quando vira fraude e pode dar cadeia
Para o doutor em Direito Tributário Marco Ruzen, muitas irregularidades vão além do erro ou da desorganização. “A fraude aparece quando há intenção de enganar”, explica.
Entre as práticas mais comuns estão:
- abrir MEIs em nome de terceiros para dividir faturamento;
- usar várias contas bancárias, chaves PIX ou maquininhas;
- subdeclarar valores na DASN-SIMEI;
- esconder receitas em contas de pessoa física.
Se a omissão for considerada dolosa, o contribuinte pode responder por crime contra a ordem tributária, com pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa. Também há risco de enquadramento por falsidade ideológica e aplicação de multas que podem chegar a 75% do tributo devido, dobrando em caso de fraude.
Fiscalização é digital e contínua
Hoje, a Receita Federal utiliza principalmente o cruzamento eletrônico de dados para identificar inconsistências. Movimentações financeiras incompatíveis com o faturamento declarado, compras elevadas sem receita correspondente e ausência de notas fiscais acendem alertas automáticos nos sistemas.
“O empreendedor passa por orientações claras quando abre um MEI. Se não cumpre as regras, geralmente não é por falta de informação”, afirma Ruzen.
Como evitar problemas com o Fisco
Especialistas recomendam algumas medidas básicas para manter o MEI regular:
- acompanhar mensalmente o faturamento;
- separar rigorosamente contas pessoais e da empresa;
- manter equilíbrio entre compras e vendas;
- declarar corretamente todas as receitas, inclusive via PIX;
- planejar a migração para microempresa se o negócio crescer.
O alerta da Receita é claro: o MEI continua sendo uma porta de entrada para a formalização — mas não é um atalho permanente para pagar menos imposto quando o negócio já ultrapassou seus limites legais.
















