O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou lei estadual que institui o Fundo Rotativo Penitenciário (FRP), um novo instrumento financeiro voltado ao fortalecimento do sistema penitenciário estadual. Vinculado à Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e administrado) pela Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), ele entra em vigor a partir de janeiro de 2026.
O objetivo central do fundo é garantir recursos próprios e contínuos para atender às necessidades estruturais, operacionais e pedagógicas das unidades prisionais, com foco especial no trabalho prisional e na ressocialização das pessoas privadas de liberdade.
De acordo com a nova legislação, o Fundo Penitenciário será abastecido por diversas fontes, entre elas dotações orçamentárias do Estado, doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, rendimentos financeiros, além de receitas geradas pela prestação de serviços e pela produção artesanal, industrial e agrícola desenvolvida dentro das unidades prisionais.
Também integram o fundo valores provenientes da comercialização de produtos fabricados no sistema prisional, da remuneração do trabalho do reeducando — conforme autorizado pela Lei de Execução Penal —, de parcerias firmadas com instituições públicas ou privadas e da permissão de uso de espaços prisionais.
Os recursos arrecadados deverão ser aplicados diretamente nas unidades prisionais, preferencialmente naquela responsável pela geração da receita. A lei prevê investimentos em manutenção, reformas, ampliações, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, além do custeio de insumos e matérias-primas para atividades produtivas.
Ele também poderá financiar ações de capacitação profissional, atividades educacionais, medidas pedagógicas ligadas ao trabalho prisional, além da manutenção dos serviços penitenciários. Estão previstos ainda recursos para formação e aperfeiçoamento dos servidores penitenciários, escoltas, recambiamentos e despesas com alimentação, transporte e hospedagem de internos em deslocamento.
A legislação veda expressamente a utilização do Fundo para pagamento de despesas com pessoal, e determina que todas as contratações sigam as normas da nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021).
Controle, transparência e fiscalização
A gestão do Fundo Rotativo Penitenciário ficará sob responsabilidade do diretor-presidente da Agepen, que atuará como ordenador de despesas. A lei prevê a possibilidade de criação de uma comissão de fiscalização e estabelece regras rígidas de controle e transparência.
Relatórios trimestrais e anuais detalhando receitas, despesas e saldos financeiros deverão ser encaminhados ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/MS) e aos Juízos da Execução Penal.
A prestação de contas será submetida ao Tribunal de Contas do Estado e aos órgãos de controle interno e externo.
A Agepen poderá firmar parcerias com órgãos estaduais e federais para ampliar as oportunidades de trabalho prisional. Os saldos financeiros ao final de cada exercício serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte, garantindo continuidade às ações financiadas pelo Fundo.
Para o diretor-presidente da Agepen, Rodrigo Rossi Maiorchini, com a criação do Fundo Rotativo Penitenciário, o Governo do Estado busca modernizar a gestão do sistema prisional, fortalecer a política de ressocialização e assegurar maior autonomia financeira às unidades, “alinhando eficiência administrativa, responsabilidade fiscal e compromisso social”.




















