Governo fará antecipação de 13º de aposentados em duas parcelas

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Antecipação similar também ocorreu em 2020 (Foto: Contábeis)

Primeira parcela será paga ainda em maio e a segunda, em junho.

Por meio de decreto, foi publicado a autorização da antecipação do 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) de 2021. O texto está no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (5) e entra de imediato em vigor. Com a anuência da Presidência da República, a Previdência Social pode fazer o pagamento dos beneficiários. A medida era aguardada há meses. Vinha sendo prometida pelo governo federal, mas dependia da sanção do Orçamento da União de 2021. A medida injetará antecipadamente R$ 52,7 bilhões na economia do país. 

De acordo com o decreto, o pagamento se dará em duas parcelas, em maio e junho. Têm direito ao benefício segurados e dependentes da Previdência Social que recebem aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

Assim como aconteceu em 2020, a antecipação da remuneração extra é apontada pelo Ministério da Economia como uma ferramenta para estimular a economia em meio à crise causada pela pandemia do novo coronavírus, com uma injeção de R$ 50 bilhões.

No ano passado, o 13º do INSS foi integralmente pago no primeiro semestre, no valor total de R$ 47,5 bilhões.

Em nota divulgada ontem (4), a Presidência informou que a “grande maioria” dos beneficiários da Previdência Social é formada por “pessoas idosas, doentes ou inválidas, portanto integrantes dos grupos mais vulneráveis ao coronavírus, que terão, por meio da medida, maior segurança financeira neste momento”.

“Segundo o Ministério da Economia, a medida tem por objetivo incrementar a renda dos beneficiários que fazem jus ao abono, injetando R$ 52,7 bilhões na economia do país e favorecendo o processo de recuperação econômica após o impacto da pandemia”, acrescentou o Palácio do Planalto.

De acordo com o governo, a medida não tem impacto orçamentário porque haverá somente a antecipação do pagamento dos benefícios, sem acréscimo da despesa prevista para o ano.