Governo Federal pagou US$ 581 mil para sediar COP15 em Campo Grande

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Imagem aérea do Aquário do Pantanal. (Foto: Chico Ribeiro)

Decreto publicado na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial da União (DOU) revela que serão investidos US$ 581.263,17 (cerca de R$ 3,06 milhões pela cotação atual) pelo Governo Federal na organização da COP15 (15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres), que acontece em Campo Grande entre os dias 23 a 29 de março.

Do montante, US$ 245.564 são para custos de viagens da equipe do secretariado da convenção; US$ 53.262,82 para missões de planejamento e segurança; US$ 85 mil para a cobertura do Boletim de Negociação da Terra, publicação especializada em negociações ambientais internacionais; US$ 50 mil para o apoio financeiro de delegações dos países em desenvolvimento; e outros US$ 40 mil para reforço da equipe temporária de comunicação e apoio administrativo. Há ainda reserva de contingência de 10% (US$ 52.842,11).

CUSTOS DA REUNIÃO A SEREM ASSUMIDOS PELO GOVERNO E TRANSFERIDOS DIRETAMENTE PARA O SECRETARIADO

Item de despesa (Custo Direto)¹Governo (estimativas em US$)
1Envio
Envio de materiais do Congresso, documentação, publicações para impressão no Brasil5.000,00
2Viagem²
Membros da Equipe de Secretariado da CMS245.564,00
Funcionários do Departamento de Segurança e Proteção das Nações Unidas11.098,00
Missões de planejamento (Secretariado do CMS e equipe do Departamento de Segurança e Proteção da ONU)53.262,82
Subtotal A314.924,82
Custo de Suporte ao Programa (5% de A)15.746,24
Subtotal B (Subtotal A com PSC 5%)330.671,06
3Boletim de Negociação da Terra
Cobertura diária da Conferência pelo Boletim de Negociação da Terra (ENB)85.000,00
4Participação dos delegados
Apoio financeiro para cobrir os custos de viagem e subsistência das Partes e não Partes que sejam países em desenvolvimento elegíveis50.000,00
5Equipe temporária para a COP15
Reforço dos serviços de comunicação, suporte substantivo e administrativo40.000,00
Subtotal C175.000,00
Custo de Suporte ao Programa (13% de C)22.750,00
Subtotal D (Subtotal com PSC 13%)197.750,00
Subtotal E (B+D)528.421,06
Contingência (10% por cento de E)52.842,11
TOTAL GERAL (Subtotal E com 10% de Contingência)581.263,17

Pela regra, o valor deverá ser depositado em um fundo da convenção, administrado pela Organização das Nações Unidas (ONU), responsável por promover o evento por meio do PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente). Após o encerramento, o secretariado entrega o relatório detalhado das despesas e a parte dos recursos não utilizada é devolvida ao Brasil. No entanto, se os custos forem maiores que o valor depositado, o Governo deverá complementar o montante.

Outras exigências

O decreto do Governo Federal promulga o acordo firmado em Nairóbi (Quênia), em 21 de dezembro de 2025. Para viabilizar o encontro, o Brasil deverá providenciar o fornecimento das instalações necessárias, tais como salas de reunião, escritórios e infraestrutura de apoio. Esses espaços deverão contar com internet sem fio, equipamentos de gravação, estrutura para imprensa e sistema de interpretação simultânea para inglês, francês, espanhol e a interpretação para português, língua local.

O acordo também determina serviços de utilidade pública, estrutura de comunicação, centro de negócios e áreas de alimentação. São esperados representantes de 130 países do mundo todo, envolvendo pelo menos 3 mil pessoas. O Governo deve assegurar as instalações médicas com equipe de primeiros socorros e o acesso imediato a hospitais em caso de emergência, bem como o transporte dos participantes entre o local do evento e hotéis.

Leia no documento abaixo, na íntegra, todas as exigências impostas pela ONU para o Brasil sediar a COP15:

A reunião, que será realizada em Campo Grande, incluirá três agendas principais, sendo essas: a 57ª reunião do Comitê Permanente da convenção, prevista para 22 de março; a COP15, de 23 a 29 de março; e a 58ª reunião do Comitê Permanente, que faz o encerramento. Além disso, deverão ser promovidos uma série de eventos paralelos, como recepções, reuniões adicionais e um segmento de alto nível.

Saiba mais

As Conferências das Partes (COPs) são os órgãos decisórios máximos das convenções ambientais internacionais. Reúnem representantes dos países Partes, organizações internacionais, comunidade científica e sociedade civil para revisar a implementação dos acordos, adotar decisões, estabelecer orientações e fortalecer compromissos globais.

Nessas conferências, cada Parte pode apresentar avanços, propor medidas de cooperação e construir entendimentos comuns voltados à conservação das espécies migratórias, à proteção de seus habitats e rotas de migração, e ao fortalecimento da conectividade ecológica entre ecossistemas.

A Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS), também conhecida como Convenção de Bonn, é um tratado das Nações Unidas, assinada/negociada em 1979 no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA). Entrou em vigor em 1983 e atualmente conta com 133 Estados-parte.

brasil e cms

Seu objetivo é promover a cooperação internacional para a proteção de espécies que atravessam fronteiras terrestres, marinhas e aéreas, fortalecendo a conectividade ecológica e a conservação de ecossistemas compartilhados.

A Convenção foi ratificada, no Brasil, por meio do Decreto Legislativo 387/2013 e entrou em vigência em 1º de outubro de 2015 com o depósito do instrumento, cuja promulgação se deu pelo Decreto 9.080/2017. Em 2025, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicou a terceira edição da lista de espécies migratórias, incorporando as atualizações feitas na COP14, por meio da Portaria GM/MMA nº 1.314/2025 e seu ANEXO.

O que são espécies migratórias

As espécies migratórias se deslocam de um lugar para outro em determinados períodos do ano, seguindo padrões que, na maioria dos casos, são regulares, cíclicos e previsíveis. Esse comportamento ocorre em todos os grandes grupos de animais, como mamíferos, aves, répteis, anfíbios, peixes e insetos. 

No âmbito da CMS, uma espécie migratória é aquela cuja população, ou parte dela, cruza as fronteiras entre países ao longo de seu ciclo de vida. Isso significa que a proteção desses animais depende da cooperação entre diferentes nações. 

Esses deslocamentos acontecem por diferentes motivos, a exemplo da busca por alimento, água, temperaturas mais adequadas e locais seguros para a reprodução. As formas de migração também variam de acordo com cada espécie. As tartarugas marinhas, por exemplo, percorrem grandes distâncias sozinhas, atravessando oceanos. Outras se deslocam em grandes grupos, em fluxos de migrações coletivas.  

São protegidas sob a CMS aproximadamente 1.189 espécies migratórias, distribuídas entre 962 aves, 94 mamíferos terrestres, 64 mamíferos aquáticos, 58 espécies de peixes, 10 répteis e 1 inseto — boa parte dessas espécies passam pelo Brasil.