Horário especial de fim de ano é oficializado na nova Convenção Coletiva do comércio da Capital

14
(Foto: PMCG)

A Fecomércio MS, o Sindivarejo Campo Grande e o Sindicato dos Empregados no Comércio concluíram nesta quarta-feira (10) a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2027, após cerca de 40 dias de negociações. O acordo define reajustes salariais, novos benefícios e regras trabalhistas, além de oficializar o horário especial do comércio no mês de dezembro de 2025, um dos pontos mais aguardados pelo setor.

O gerente de Relações Sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camilo, classificou o processo como “positivo e colaborativo”. Segundo ele, as discussões ocorreram de forma tranquila e resultaram em um consenso que “traz previsibilidade para as empresas e garantias importantes para os trabalhadores”.

Horário especial de fim de ano

A CCT estabelece o funcionamento ampliado do comércio na capital durante o período natalino:

  • De 8 a 23 de dezembro (segunda a sábado): atendimento até as 22h
  • Domingos, 14 e 21 de dezembro: das 9h às 18h
  • Dia 24 (véspera de Natal): até as 17h
  • Dia 31 (véspera de Ano-Novo): até as 16h

Para lojistas de shoppings e hipercenters, os horários nos dias 24 e 31 serão estendidos:

  • 24 de dezembro: 9h às 19h
  • 31 de dezembro: 9h às 18h

As entidades destacam que a ampliação busca atender ao aumento do fluxo de consumidores e estimular as vendas no período mais movimentado do ano para o varejo.

Reajustes e novos pisos salariais

A convenção define reajuste salarial de 7% para trabalhadores que recebem acima do piso e atualiza os valores mínimos da categoria. A partir da vigência, os novos pisos serão:

  • R$ 1.960,00 para empregados em geral e para caixa
  • R$ 2.151,00 para comissionados
  • R$ 1.767,00 para auxiliares do comércio, office boys e serviços gerais

O vale-alimentação também foi reajustado para R$ 25,00, com garantia de manutenção mesmo em caso de demissão e recontratação pelo mesmo empregador — medida que evita prejuízos e alterações contratuais vedadas pela CLT.

Avanços trabalhistas e combate à pejotização

Um dos temas centrais da negociação foi a aplicação das regras da CCT em casos de terceirização. Segundo Camilo, “coibimos a pejotização nas empresas”, prática em que trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas, o que contraria o vínculo empregatício normal.

Para ampliar a proteção da categoria, foram incluídos:

  • Benefício Social Familiar, obrigatório para todos os trabalhadores, com contribuição mensal entre R$ 10 e R$ 20
  • Convênio odontológico opcional, com custo aproximado de R$ 23,20, sendo R$ 6,00 custeados pelas empresas

A Estabilidade Pai também foi ajustada, exigindo comunicação ao empregador com pelo menos cinco dias antes do nascimento da criança.

Contribuições e jornada

A CCT define que a Contribuição Assistencial Negocial Laboral será descontada em fevereiro, junho e agosto.
Também reafirma a possibilidade de adoção da jornada 12×36, desde que previamente comunicada ao sindicato laboral.

Todos os trabalhadores que exerçam função comercial — inclusive terceirizados — seguem protegidos pela convenção, com responsabilidade solidária entre tomadora e prestadora em caso de descumprimento.

Outras disposições

A convenção inclui ainda cláusula sobre a realização de Feirões de veículos usados, cujo detalhamento será finalizado na redação definitiva.

Com vigência de 1º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027, a CCT mantém a maior parte das cláusulas anteriores e prevê renegociação econômica em novembro de 2026, reforçando estabilidade e segurança jurídica para empresas e trabalhadores.