19/05/2020 14h45
Da redação com informações do TJMS
Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal decidiram por unanimidade, que um idoso será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pela tentativa de homicídio qualificado, por motivo fútil, contra a ex-esposa.
A defesa alega que não há crime doloso contra a vida, uma vez que o disparo de arma de fogo foi acidental, pois o réu queria cometer suicídio e a vítima tentou impedir, e pede desclassificação do delito para lesão culposa (art. 129, § 6º, do Código Penal).
Segundo o processo, o idoso e a ex-esposa estavam separados há algum tempo, mas ainda viviam na mesma residência. O casal discutia sempre e os filhos apaziguavam os ânimos. Após uma discussão, o homem atirou várias vezes na esposa, que estava no quarto dela, e foi atingida no tórax e na região bucal.
Minutos antes, a mulher ligou para o irmão e pediu que fosse até a residência, pois o idoso estava bastante alterado. Ao chegar, o irmão encontrou a vítima ferida e o idoso com a arma na cozinha, falando que iria se matar. Ele socorreu a irmã e deixou o homem na casa. Quando os filhos, que estavam em uma cerimônia de casamento, chegaram na residência, viram o pai ferido e socorreram-no.
A relatora do processo, Desa. Elizabete Anache, aponta que o relato inicial da ocorrência afasta a tese sustentada no recurso, pois mostra brigas constantes do casal, relata o fato de a vítima ligar para o irmão antes do crime; a vítima ter sido atingida por mais de um projétil, além de o idoso recarregar a arma após os disparos na mulher para se matar.
Em juízo, segundo o processo, a mulher contou que, após os afazeres domésticos, viu o idoso com a arma e tentou dialogar com o ex-marido, sem sucesso. Ela disse ainda que, em luta com o homem, levou um safanão e recebeu três tiros, sendo um pelas costas, pois o ex-marido nunca aceitou a separação e dizia que, caso ambos se separassem, iria matá-la e se matar depois.
Em depoimento em juízo, o idoso contou que no dia dos fatos a ex-esposa disse que deixaria a residência do casal, tornando a separação definitiva, por isso, desesperado, ele pegou o revólver com a intenção de se matar, mas a vítima tentou tirar a arma de suas mãos, havendo uma luta e ocorrendo o disparo.
A relatora aponta que, de acordo com exame de corpo de delito, houve perigo de morte para a vítima, há indícios da presença do motivo fútil, e que em depoimento o réu deixou claro que não aceitava a separação por estar doente ou por medo da solidão.
“Não há como desclassificar o delito diante do quadro probatório, pois a verificação da intenção de matar ou de ferir deve ficar a cargo do Conselho de Sentença, juiz natural da causa. Ante o exposto, com o parecer, nego provimento ao recurso”, concluiu a relatora.




















