IR muda a partir de hoje: veja o que muda na isenção, no desconto e nos dividendos

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Isenção maior do IR já reduz desconto no salário de janeiro (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Quem ganha até R$ 5 mil fica isento; alta renda terá imposto mínimo de até 10%

A reforma do Imposto de Renda começa a valer nesta quinta-feira (1º) e muda a conta de milhões de brasileiros logo no início do ano. Pela primeira vez, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês passam a ficar totalmente isentos do imposto, enquanto contribuintes de alta renda e parte dos investidores começam a sentir o peso maior da tributação.

Sancionado em novembro, o novo modelo amplia a faixa de isenção e cria mecanismos para compensar a perda de arrecadação. Segundo o governo federal, cerca de 15 milhões de pessoas deixam de pagar Imposto de Renda com a mudança, enquanto aproximadamente 141 mil contribuintes passarão a pagar mais.

Isenção maior e alívio no salário

A principal novidade é a ampliação da faixa de isenção mensal, que sobe dos atuais dois salários mínimos (R$ 3.036) para R$ 5 mil. Na prática, quem recebe até esse valor não terá mais desconto de IR no contracheque.

Para quem ganha um pouco mais, a reforma cria uma transição. Trabalhadores com renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terão isenção parcial, com desconto decrescente conforme o salário aumenta. A ideia é evitar o chamado “degrau tributário”, quando um pequeno reajuste salarial gera um salto grande no imposto devido.

Acima de R$ 7.350 por mês, nada muda: segue valendo a tabela progressiva atual, com alíquotas que chegam a 27,5%.

Segundo estimativas do governo, quem ganha até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.

Mudança já aparece na folha

As novas regras passam a ser sentidas imediatamente. A retenção do IR na fonte sobre o salário de janeiro — pago no fim do mês ou no início de fevereiro — já considera a nova faixa de isenção e os descontos parciais.

Apesar disso, a declaração do Imposto de Renda de 2026 não muda. Ela será referente ao ano-base 2025, período em que as regras antigas ainda estavam em vigor. O novo modelo só aparecerá de forma completa na declaração entregue em 2027, relativa ao ano-base 2026.

Imposto mínimo para alta renda

Para equilibrar as contas, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes de alta renda. Entram nessa regra pessoas com rendimento anual acima de R$ 600 mil, o equivalente a R$ 50 mil por mês.

A alíquota mínima efetiva será progressiva, podendo chegar a 10% para quem ganha mais de R$ 1,2 milhão por ano. No cálculo entram salários, lucros, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.

Ficam fora da base de cálculo investimentos incentivados, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro, além de heranças, doações, indenizações por doença grave e alguns ganhos de capital.

Dividendos passam a ser tributados

Outra mudança importante é a volta da tributação de dividendos. A partir de agora, haverá retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre valores que superarem R$ 50 mil por mês, pagos por uma única empresa a uma pessoa física.

A medida atinge principalmente empresários e grandes sócios que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Especialistas alertam para possíveis disputas judiciais em casos de dividendos relativos a lucros apurados até 2025, mas distribuídos após a entrada em vigor da nova regra.

Em resumo: o que muda

  • Isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês;
  • Desconto parcial para salários de até R$ 7.350;
  • Criação de imposto mínimo de até 10% para rendas acima de R$ 600 mil por ano;
  • Tributação de dividendos acima de R$ 50 mil mensais.

Confira a nova tabela de isenção do IR:

IR muda a partir de hoje: veja o que muda na isenção, no desconto e nos dividendos

A reforma redesenha a tributação da renda no país. Parte do alívio já aparece no salário de janeiro, mas o impacto completo só será visto na declaração do Imposto de Renda de 2027.