Com o novo pedido de vistas e a suspenção do julgamento do chamado Marco Temporal das posse das terras índigenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), todos os trechos rodoviários de Mato Grosso do Sul que estavam bloqueados desde as primeiras horas desta quarta-feira (07) já estão com o trânsito normalizado novamente.
Foram interditadas: MS-156, em Dourados; BR-463, em Ponta Porã; O Anel viário de Dourados; MS-156, em Amambai, sentido Tacuru; MS-384, em Antônio João, sentido Bela Vista; MS-289, em Amambai, sentido Coronel Sapucaia; MS 295, entre Iguatemi e Tacuru.
Os indígenas são contrários a tese do novo Marco Temporal, que prevê que só podem ser preservadas as áreas que já eram tradicionalmente ocupadas por povos indígenas no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. A pauta é alvo de um projeto de lei no Congresso Nacional e também de uma ação no STF.
O PL 490/07 está no Senado Federal desde o final de maio, quando foi aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto ressalta que, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que essas terras, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.
Já no STF, a ação deve definir se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal. Com o novo adiamento de hoje, já são oito pedidos de vistas desde 2021, quando teve início o processo. Até então, a votação estava empatada em 1 a 1, com o relator Edson Fachin sendo contrário ao entendimento enquanto que o ministro Nunes Marques votou a favor do marco temporal.
No julgamento desta quarta-feira, apenas o ministro Alexandre de Moraes votou e foi contra a tese do marco temporal. No entendimento dele, o reconhecimento da posse de terras indígenas independe da existência de um marco temporal baseado na promulgação da Constituição de 1988.
“Óbvio que, em 5 de outubro de 1988, eles não estavam lá, porque se estivessem, de 1930 a 1988, não teria sobrado nenhum. Será que é possível não reconhecer essa comunidade? Será que é possível ignorar totalmente essa comunidade indígena por não existir temporalidade entre o marco temporal e o esbulho [saída das terras]?, questionou.
Com isso, o placar ficou em 2 a 1 contra o Marco Temporal, ou seja, a favor dos indígenas. Logo em seguida, o ministro André Mendonça pediu vistas. Pelas regras internas do STF, o caso deverá ser devolvido para julgamento em até 90 dias.




















