Medida estende validade do benefício por análise documental e vale por período limitado; veja o que muda para os segurados
O Ministério da Previdência Social ampliou temporariamente o prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio do Atestmed — sistema que permite análise do benefício sem necessidade de perícia presencial. A atualização consta na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83, publicada nesta terça-feira (9).
Com a nova regra, pedidos avaliados apenas por atestados e laudos médicos podem resultar em até 60 dias de afastamento, o dobro do limite atual de 30 dias. A ampliação vale pelos próximos 120 dias, ou seja, até abril de 2026. A partir de maio, o prazo volta automaticamente para 30 dias, salvo nova mudança normativa.
O INSS reforça que o limite ampliado se aplica mesmo quando o segurado envia mais de um atestado dentro do período de vigência da portaria. Dessa forma, todos os afastamentos concedidos via análise documental serão somados até atingir os 60 dias previstos.
A portaria também valida todos os benefícios concedidos antes de sua publicação, oferecendo segurança jurídica a trabalhadores que já tiveram o pedido aprovado ou que ainda aguardam conclusão do processo.
Mudanças anteriores e evolução do sistema
O Atestmed foi criado em 2023, inicialmente permitindo afastamentos de até 180 dias sem perícia presencial. Com alterações posteriores nas regras previdenciárias, o governo passou a ajustar esses prazos por meio de portarias — o que levou ao limite de 30 dias definido em junho de 2025.
Agora, com a nova portaria, o prazo volta a ser ampliado, mas apenas de forma temporária. Após abril de 2026, as regras deixam de valer, a menos que o governo publique nova norma prorrogando ou ajustando o modelo.
Segundo o INSS, segurados devem continuar enviando documentos completos — com assinatura do profissional de saúde, código CID e tempo estimado de afastamento — para evitar indeferimentos e agilizar a análise.
O que é o Atestmed?
Criado durante a pandemia de Covid-19, o Atestmed tem o objetivo de reduzir filas e acelerar o atendimento do auxílio por incapacidade temporária. O sistema permite que atestados e laudos médicos sejam enviados pela internet, evitando deslocamentos aos postos do INSS e diminuindo a demanda por perícias presenciais.
Auxílio por incapacidade temporária: quem tem direito?
O benefício, antigo auxílio-doença, é destinado a trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e que, por problemas de saúde, ficam incapacitados temporariamente para exercer suas atividades.
Para ter direito, o segurado deve:
- comprovar incapacidade por meio de perícia médica (ou análise documental quando permitida);
- apresentar atestado que indique afastamento superior a 15 dias;
- ter ao menos 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente, doença do trabalho ou enfermidades graves.
Nessas situações, a carência é dispensada. Entre as doenças que permitem acesso imediato ao auxílio estão:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave com alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- cardiopatia grave;
- esclerose múltipla;
- Parkinson;
- hepatopatia grave;
- acidente vascular encefálico agudo;
- entre outras previstas em lei.
Com a mudança temporária, o governo busca reduzir filas, agilizar a concessão de benefícios e oferecer mais tempo de recuperação a trabalhadores afastados por motivos de saúde.












