Isenção do IR para quem teve câncer vale até após a cura; veja quem tem direito

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(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Benefício é garantido por lei a aposentados, pensionistas e militares reformados, mas exige comprovação e não inclui casos benignos

Mesmo após o fim do tratamento, o diagnóstico de câncer pode continuar garantindo um alívio no bolso: a legislação brasileira prevê a isenção do Imposto de Renda para quem enfrenta — ou já enfrentou — a doença, desde que cumpra critérios específicos ainda pouco conhecidos por parte dos contribuintes.

O benefício é destinado a aposentados, pensionistas e militares reformados, e segue válido mesmo nos casos em que o paciente já esteja curado. Apesar disso, nem todos os diagnósticos dão direito à isenção.

Segundo o especialista em finanças Carlos Afonso, sócio do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria, a regra não abrange todas as situações. “A isenção não se aplica àqueles que estiverem em tratamento de câncer do tipo benigno”, explica.

Ele destaca que a legislação estabelece uma lista fechada de doenças graves que permitem o acesso ao benefício. “O objetivo é reduzir a carga tributária de quem teve ou ainda tem despesas médicas elevadas. O contribuinte também pode reaver valores pagos desde o diagnóstico, respeitando o limite de até cinco anos”, afirma.

Como solicitar a isenção

O pedido deve ser feito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Também é possível solicitar pelo telefone 135.

Para dar entrada, é necessário apresentar laudo médico oficial com identificação da doença (CID), data de início e assinatura do profissional, além de exames e documentos pessoais.

Veja o passo a passo:

  • Acesse o Meu INSS com conta gov.br nível prata ou ouro;
  • Clique em “Novo Pedido” e busque por “Isenção de Imposto de Renda”;
  • Anexe laudo médico atualizado, exames e documentos pessoais;
  • Aguarde eventual perícia médica do INSS;
  • Acompanhe o andamento na aba “Minhas Solicitações”.

Outras doenças também dão direito

Além do câncer (neoplasia maligna), a Lei nº 7.713/88 prevê isenção para outras doenças graves, como Aids, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira e hanseníase, entre outras.

Podem solicitar o benefício pessoas que recebem aposentadoria, pensão ou reforma e que tenham sido diagnosticadas com uma das doenças previstas, mesmo que a condição tenha surgido após a concessão do benefício.

Entre as enfermidades listadas estão:

  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna
  • cegueira e hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • contaminação por radiação
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), entre outras

Declaração do IR 2026

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 começou em 23 de março e segue até 29 de maio.

Devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025 ou receita bruta rural superior a R$ 177.920,00, entre outros critérios.

Já estão dispensadas da entrega as pessoas que tiveram renda mensal de até dois salários mínimos no ano passado, salvo se se enquadrarem em outras exigências da Receita Federal.

A declaração pode ser feita pelo programa gerador (PGD), pelo sistema e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Calendário e restituições

O calendário prevê cinco datas principais de restituição, com início em 29 de maio. Neste ano, a Receita Federal vai antecipar pagamentos e pretende liberar cerca de 80% das restituições até 30 de junho.

As datas incluem:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • lote especial: 15 de julho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto

Para quem tiver imposto a pagar, a primeira cota ou cota única vence em 29 de maio, com parcelas mensais até dezembro.

A orientação dos especialistas é que o contribuinte verifique se atende aos critérios legais e reúna toda a documentação antes de solicitar a isenção, evitando atrasos ou indeferimentos no processo.